Título: Escola e família devem atuar juntas
Autor: Araújo, Saulo
Fonte: Correio Braziliense, 24/05/2011, Cidades, p. 27

Outra informação que chama a atenção no levantamento da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do DF é a ausência da figura paterna na formação do caráter dos jovens infratores. Apenas 33,1% deles têm a companhia do pai e da mãe em casa. Nos lares carentes brasileiros, existe uma forte cultura de o homem abandonar a mulher e os filhos quando a situação financeira aperta, o que é considerado crime previsto no Código Penal Brasileiro (veja O que diz a lei).

O jovem Bruno, personagem do início da reportagem, faz parte desse universo. Criado sem pai, ele acredita que a autoridade masculina poderia ter mudado seu destino. ¿Não adianta querer me mudar agora que virei bandido. Ele tinha que ter feito isso quando eu era moleque, porque a gente sempre respeita mais o homem dentro de casa. Talvez com as broncas do pai, eu teria arrumado um emprego, tivesse estudado, não tinha me envolvido com coisa errada¿, resignou-se Bruno.

A coordenadora da área de juventude da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais do Rio de Janeiro, Miriam Abramovay, concorda que a presença do pai contribui para a construção de uma família mais sólida, mas acredita que esse não é o fator primordial para os jovens infratores. ¿Não podemos sempre relacionar a ausência do pai aos delitos. Hoje, não existe apenas a família tradicional. Inúmeros lares são formados apenas por pai e filho, mãe e filho etc.¿, opina a educadora, reforçando que a principal vacina contra o crime é a educação.

¿A escola não sabe dar a resposta a esse jovem. Não tem uma linguagem que alcance a cultura juvenil. Ela tem o papel de construir o perfil dessa juventude, de proteger, e isso deve ser feito com as famílias. Porém esse diálogo com os pais não existe. Enquanto essas relações (família e escola) não se tornarem próximas, não haverá mudança¿, avalia Abramovay, autora do livro Revelando dramas, descobrindo degredos, sobre a violência nas escolas do DF.

Grande parte dos menores infratores ouvidos pela Promotoria da Infância estacionou no ensino fundamental (55%), mesmo com idade para estar no ensino médio. A maioria (43 no total) cursa ou parou na 6ª série do ensino fundamental. Outros 35 desistiram ou estão matriculados na 5ª série.

Sem uma base escolar, planos para o futuro são metas distantes. Quase 30% afirmaram que não sonham com uma vida melhor. ¿Eles são muito realistas. Têm consciência que, devido ao estilo de vida que levam, dificilmente vão mudar. Tem também o fator da aceitação da sociedade depois que eles cumprem a medida. Tudo isso é culpa das políticas públicas miseráveis que temos no nosso país¿, criticou Miriam Abramovay.

O que diz a Lei O artigo 244 do Código Penal Brasileiro trata como abandono material, com punição de até quatro anos de reclusão, aquele que ¿deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho¿. Já o artigo 246 pune com até um mês de cadeia e multa quem ¿deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar¿.