Título: Supremo decidirá
Autor: D"angelo, Ana ; Mainenti, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 22/05/2011, Economia, p. 14

Apesar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quase todos os processos têm se encerrado na segunda instância nos estados, beneficiando os consumidores que ajuizaram as ações. Mesmo recorrendo à Corte superior, os bancos não estão conseguindo reverter as decisões que vedam a cobrança de juros sobre juros. Pela legislação, não cabe aos ministros interpretar cláusulas contratuais ou reexaminar provas constantes dos autos. Assim, o STJ considera as informações constantes dos acórdãos dos tribunais de origem para decidir sobre o assunto, na análise de cada caso concreto.

A Corte ¿toma como fato a afirmação constante do acórdão do tribunal de segundo grau de que há ou não previsão expressa, conforme o caso¿, explicou o ministro Sidnei Beneti. Quando não há pactuação expressa, o STJ vem mantendo todas as decisões dos tribunais de origem que proíbem a cobrança de juros capitalizados na forma composta, em qualquer periodicidade.

Mérito A palavra final sobre a validade da Medida Provisória nº 1.963, sobre a qual se baseia a jurisprudência do STJ, será do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (adin) ajuizada em 2000 pelo então Partido Liberal, hoje Partido da República. O então ministro Sydney Sanches, do STF, concedeu liminar suspendendo os efeitos da MP, o que tem reforçado as decisões dos tribunais de origem. Mas até hoje o mérito da adin não foi analisado.

Na ação, o PL alegou que a matéria só podia ser regulada por lei complementar e que a cobrança de juros sobre juros encarece o crédito e é injusta: ¿Utilizando-se uma máquina financeira ou resolvendo-se complexas fórmulas matemáticas, tem se que a mesma taxa de juros de 10% ao mês, quando capitalizada mensalmente, corresponde a 213,84% ao ano¿. Na capitalização simples, esses 10% num ano resultam em 120%. ¿Cobrar juros de juros representa cobrar juros de um montante que a instituição financeira não emprestou¿ , justificou o partido. A decisão do STF só alcançará os consumidores com ações na Justiça que não tiverem transitado em julgado até o julgamento pela Corte Superior. (AD)