Título: Regras mais claras
Autor: Hessel, Rosana
Fonte: Correio Braziliense, 25/05/2011, Economia, p. 8

Tipos » Os bancos deverão oferecer dois tipos de cartões aos clientes: básico e diferenciado. No modelo mais econômico, o cartão de crédito será utilizado exclusivamente no pagamento de contas, na realização de compras e na contratação de serviços. Já o diferenciado permite o uso em programas de benefícios, como milhagens aéreas e programas de relacionamento. Mas a anuidade é mais cara. Os bancos são obrigados a oferecer as duas opções aos correntistas.

Tarifas » Levantamento feito pelo Banco Central mostrou que as instituições financeiras cobram mais de 80 taxas diferentes dos clientes. Agora, serão apenas cinco: anuidade, emissão de segunda via, retirada em espécie na função saque, uso da função crédito para pagamento de contas e pedido emergencial de aumento do limite de gastos. As regras valem para contratos firmados a partir do mês que vem. Quem já tem cartão de crédito só será contemplado com a redução do número de tarifas a partir de 1º de junho de 2012.

Valor mínimo » Para reduzir o endividamento e o risco de inadimplência, o BC determinou que o pagamento mensal das faturas não poderá ser inferior a 15% do valor total. O novo limite entra em vigor em 1º de junho. Em dezembro, ele sobe para 20%. Hoje, a operadora escolhe o percentual que melhor lhe convier.

Fatura » As contas de cartão devem apresentar dados detalhados sobre: limites de crédito total e individuais para cada operação, gastos realizados por operação, identificação das operações contratadas, valores relativos aos encargos cobrados, preço dos encargos cobrados no mês seguinte e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito passíveis de contratação para o mês seguinte.

Envio » O BC proibiu o envio de cartões sem consentimento dos clientes. Até agora, isso era apenas uma recomendação das operadoras aos bancos emissores. Quem receber um cartão indevidamente deve reclamar às instituições bancárias e fazer a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor e à autoridade monetária.

Fonte: Banco Central