Título: Alívio para devedores
Autor: Hessel, Rosana
Fonte: Correio Braziliense, 25/05/2011, Economia, p. 8

Preocupado com o aumento do endividamento dos brasileiros, o governo deu um alívio a quem está pendurado no cheque especial, limitando a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A partir de agora, os bancos só poderão efetuar o débito do tributo no prazo máximo de 365 dias e não mais indefinidamente. Com isso, facilitará as renegociações de dívidas de pessoas e empresas. Essa é uma das três alterações anunciadas pelo Ministério da Fazenda e incluídas no Decreto nº 7.487, publicado ontem no Diário Oficial da União. O texto também restituiu a alíquota do IOF sobre os resgates em aplicações de renda fixa de curto prazo (menos de 30 dias), incluindo os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), e simplificou os processos para as operações de crédito de pequenas firmas com direito a redução tributária.

Com a primeira mudança, os bancos só poderão cobrar o IOF sobre o saldo devedor no cheque especial no período de um ano. Antes, o imposto incidia por prazo indeterminado, o que dificultava a quitação do débito. ¿A pessoa parava de pagar a dívida, mas o IOF continuava sendo calculado sobre o saldo negativo. Assim, havia casos em que o imposto era tão grande quanto a própria dívida¿, explicou o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa.

¿Essa medida visa igualar a regra do IOF para o crédito fixo (financiamentos) e o rotativo (cheque especial). Ela permite que o brasileiro que saiu do mercado de crédito consiga regularizar sua situação com os bancos, volte a consumir e até consiga poupar alguma coisa¿, informou Serpa. Quem costuma entrar no cheque especial eventualmente e não é caracterizado como inadimplente, continuará pagando 0,0082% ao dia (3% ao ano) de IOF. Em geral, a inadimplência é classificada como um período superior a 90 dias no vermelho.

O decreto ressuscitou a cobrança do IOF sobre as operações de renda fixa e em CDBs, cujos resgates forem feitos em até 30 dias ¿ o impostro havia sido suspenso em janeiro. Os títulos públicos continuaram sendo tributados. As aplicações privadas voltaram a ter a incidência de 1% do IOF, que vai diminuindo gradualmente até o 30º dia. Após esse prazo, o imposto é diluído ou mesmo zerado. Com isso, a regra antiga voltou a valer, exceto para as modalidades de debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Letras Financeiras.

Segundo Serpa, havia um grande número de pequenos bancos se queixando da mudança nas operações de curto prazo. O economista-chefe do Itaú Unibanco, Ilan Goldfajn, acredita que a alteração no IOF para o CDB foi apenas uma correção. ¿Foi uma mudança pontual. Não sei se podemos classificá-la como uma nova medida. O governo só está corrigindo uma situação para evitar uma migração de curto prazo forte para o CDB. Ele vem fazendo esse tipo de ajuste sistematicamente¿, disse.

Sergio Quintella, diretor da Valores Investimentos Personalizados, considerou ¿interessante¿ o governo inibir a procura apenas pelos CDBs e incentivar outros tipos de títulos de renda fixa, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio (LCA). ¿São investimentos para o setor produtivo que dão boa rentabilidade¿, salientou. Mas, na ótica de Marcelo Coutinho, sócio-presidente da YouTrade, a atitude não altera a conjuntura e quem ganha é o governo, que ¿vai conseguir mais um dinheirinho para o cofre¿.

Por último, o decreto facilitou a tomada de empréstimos de empresas com direito a redução do IOF. ¿É uma medida desburocratizante e vai ajudar bastante no trato das pequenas empresas com os bancos, como as incluídas no Simples Nacional. Antes, elas tinham a obrigação de, a cada empréstimo, comprovar a sua condição de detentora do direito de pagar uma alíquota reduzida de IOF. A ideia é que ela faça isso somente uma vez, quando abrir a conta¿, explicou Serpa.

Colaboraram Victor Martins e Vera Batista

Para empresas Devido ao maior volume de reclamações, o governo tem se concentrado na regulamentação da relação dos bancos com os correntistas pessoas físicas. Mas o Banco Central já estuda a adoção de novas regras para a cobrança de tarifas bancárias de clientes pessoas jurídicas. Recentemente, o BC determinou que as instituições financeiras informem para as micro e pequenas empresas o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.