Título: As novas regras
Autor: Jeronimo, Josie ; Iunes, Ivan
Fonte: Correio Braziliense, 26/05/2011, Política, p. 2

Confira o que novo Código Florestal Brasileiro, aprovado na noite de terça-feira, estabelece sobre preservação de matas nativas e produção agropecuária.

APPs Área de preservação permanente, não obrigatoriamente de vegetação nativa, com a função ambiental de proteger a biodiversidade, os recursos hídricos e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Mata ciliar Distância mínima de preservação da vegetação a partir da margem dos rios, conforme sua largura.

Nascentes - 50m Menos de 10m - 30m Entre 10m e 50m - 50m Entre 50m e 200m - 100m Entre 200m e 600m - 200m Mais de 600m - 500m

Distância mínima no entorno de lagos Zona rural - 100m Zona urbana - 30m

O que muda Nos rios com menos de 10m em que mata ciliar tiver sido eliminada, basta recompor 15m de vegetação. Passa a ser admitida a manutenção das atividades existentes nas áreas consolidadas em APPs.

As reservas legais Área localizada no interior de uma propriedade rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais e promover a conservação da biodiversidade.

Área mínima em relação ao imóvel

Amazônia Legal 80% em áreas de florestas; 35% em área de confluência com o Cerrado; 20% em campos gerais

Demais regiões do país 20%

O que muda » Imóveis de até quatro módulos fiscais ficam dispensados de recompor a reserva legal. Nesses casos, só haverá a recomposição levando-se em conta a vegetação existente até 22 de julho de 2008.

» Se um imóvel incluir APPs, pode colocá-las no cálculo para a definição de reserva legal.

» A recomposição de áreas de reserva legal passa a admitir o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas.

Regularização de áreas e anistia de multas » A União, os Estados e o DF devem implantar programas de regularização ambiental de propriedades rurais com o objetivo de adequar as áreas consolidadas.

» O proprietário que estiver irregular deve aderir ao programa no prazo de um ano, podendo ser prorrogado.

» Durante o período da adesão ao programa, ficam suspensas as multas decorrentes de infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas a reserva legal, APP e áreas de uso restrito. O proprietário também não poderá ser multado no período.