Título: Disputa de R$ 25 milhões
Autor: Taffner, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 26/05/2011, Cidades, p. 32

Uma decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proferida na terça-feira, resultará em economia de pelo menos R$ 25 milhões ao governo local, mas deixará insatisfeita quatro centenas de policiais civis aposentados. O colegiado cancelou o pagamento em dinheiro dos valores das licenças-prêmio não utilizadas pelos servidores que deixaram a atividade até 2000. A determinação coloca em lados opostos três entidades públicas de poderes distintos. A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) faz a defesa do Executivo e ganhou a adesão da segunda instância do Judiciário. A favor da categoria pesa sentença do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), órgão do Legislativo, que havia ordenado, em 2006, a conversão em pecúnia do benefício.

O fim desta disputa, no entanto, deverá ganhar outros capítulos na Justiça. O Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-DF) vai apresentar recurso. ¿Dois órgãos (PGDF e TCDF) locais que cuidam dos interesses públicos não podem divergir desta maneira¿, afirma o presidente da entidade, Ciro de Freitas. Segundo o sindicalista, atualmente, os policiais podem receber o benefício normalmente quando pedem a aposentadoria. ¿O direito tem de ser igual para todos. Se agora as pessoas podem ganhar a pecúnia, porque as mais antigas devem ser impedidas?¿, questiona Freitas.

Para a Procuradoria do DF, os policiais demoraram muito para reivindicar o recebimento das licenças-prêmio e perderam o prazo legal. O órgão se baseou no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32 no qual é determinada a data do ato (no caso a aposentadoria) como início da contagem do período hábil de cinco anos para requerer a indenização. Ocorre que a categoria só deu entrada no pedido em 2005 e, diante disso, a Procuradoria do DF impetrou o Mandado de Segurança n.º 2010.00.2.006725-8 no Tribunal de Justiça para impedir o pagamento.

De acordo com levantamento da Procuradoria-Geral do DF, até maio de 2010, o Governo do Distrito Federal deveria aproximadamente R$ 25 milhões aos policiais. A dívida teria de ser paga por meio do recursos oriundos do Fundo Constitucional. Mas o valor é maior, tendo em vista a correção monetária e os novos requerimentos formalizados no último ano, sem contar uma provável carga de pedidos feitos pelos servidores ainda não beneficiados. Segundo o Sinpol, cerca de 400 policiais estão na causa julgada esta semana.

Ciro de Freitas questiona o entendimento da PGDF. Segundo ele, o prazo não pode ser contado a partir do ato da aposentadoria, tendo em vista que os pretensos beneficiários ainda não tinham conhecimento do direito. Isso porque a primeira decisão do Tribunal de Contas nesse sentido foi publicada somente em abril de 2005. De acordo com a Decisão nº 1.152 do TCDF, o policial que não havia gozado a licença-prêmio poderia converter o benefício em pecúnia. ¿É desta data, portanto, que deve começar a correr o prazo prescricional para aqueles que já se encontravam aposentados. Para os jubilados após a mencionada deliberação plenária, o prazo inicia-se a partir da data de publicação do ato de aposentadoria¿, disse, à época, o conselheiro-relator, Renato Rainha.

O entendimento do órgão é sustentando pela mesma norma levantada pela Procuradoria-Geral do DF. O artigo 4º do decreto diz que não ocorre prescrição no período em que ¿no estudo, no reconhecimento, ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la¿. Além disso, o presidente do Sinpol-DF explica que os policiais ainda tentaram resolver a pendência administrativamente antes de procurar os meios legais. ¿Nós não sabíamos que existia esse direito, então não tinha como o pleitearmos¿, afirma Freitas.

Mas para os membros do Conselho Especial do TJDFT, a alegação dos policiais não é válida. O relator do processo, desembargador J.J. Carvalho decidiu acatar o mandado de segurança apresentado pela PGDF e foi acompanhado por unanimidade.

Interesses do Executivo

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) é a entidade que representa os interesses do governo local no Judiciário. Os procuradores do DF trabalham como advogados públicos do Estado e defendem as causas dos órgãos do GDF. Além da representação judicial, eles também atuam como consultores jurídicos a fim de garantir a legalidade das medidas e atos do governo.

Fiscalização contábil O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) tem a função de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do governo, dos órgãos e das empresas públicas locais. Os conselheiros do tribunal verificam a legalidade, a legitimidade e a economicidade das despesas e receitas. Qualquer procedimento que envolva os bens públicos é examinado pelo órgão.