Título: Imprensa e Judiciário em debate
Autor: Santana, Ana Elisa
Fonte: Correio Braziliense, 28/05/2011, Política, p. 9

DEMOCRACIA

Evento promovido por jornalistas e pelo Supremo Tribunal Federal discute a relação da Justiça com os veículos de comunicação. Especialistas destacam a importância em combater práticas que configurem censura prévia

Pouco mais de dois anos após a revogação da Lei de Imprensa, que regulava a atividade dos jornalistas brasileiros desde 1967, a liberdade de expressão nos veículos de comunicação ainda enfrenta entraves pontuais em relação a decisões tomadas em primeira instância no Poder Judiciário. A constatação foi um dos temas discutidos ontem no Fórum Internacional Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário, organizado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Sociedade Interamericana de Imprensa. ¿A decisão do Supremo foi categórica e histórica, mas ainda falta melhorar o entendimento no país. Acredito que a nossa batalha maior agora é no sentido de pacificar a ideia de que a censura prévia é inadmissível¿, afirmou a presidente da ANJ, Judith Brito.

Segundo a ministra Ellen Gracie, do STF, a falta de uma lei específica sobre o tema dificulta os trabalhos do Judiciário em alguns tribunais. ¿Acredito que nas primeiras instâncias e nos tribunais em geral, tenha-se menos segurança quanto aos parâmetros a serem obedecidos.¿ No entanto, ela disse acreditar na edição de uma norma ¿que seja democrática e que não tenha surgido de um momento autoritário¿ devido à tradição do país em legislar.

Uma aproximação entre os juízes e os jornalistas é um dos pontos fundamentais para a boa relação entre o Judiciário e a imprensa, segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, que abriu o evento de ontem. ¿O Judiciário é, talvez, o poder menos conhecido. As pessoas não têm compreensão total do alcance de suas decisões. A primeira coisa que o juiz tem que aprender é que o jornalista não é inimigo¿, destacou o magistrado. Para o jurista Gustavo Binenbojm, ainda há medidas que caracterizam censura no país, apesar da evolução desde a Constituição de 1988. ¿A liberdade de imprensa não é uma conquista estática, é um processo histórico de construção, de ampliação do acesso à informação de interesse público. O trabalho é contínuo.¿

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), participante de um dos painéis, defendeu que os jornalistas não sejam criminalizados por injúria e difamação ao fazerem reportagens que contenham informações de interesse público. ¿Se hoje há uma intimidação nos jornais devido a esses processos, é porque ainda há um caminho a ser percorrido¿, afirmou, lembrando a necessidade de haver maior disponibilidade das informações do governo. ¿Precisamos de uma lei de acesso à informação, porque os documentos são públicos e as autoridades se recusam muitas vezes a entregar ao jornalista o que é solicitado sobre um fato atual, que o povo tem que ser informado. Esse é um direito do povo¿, argumentou, citando o Projeto de Lei n° 41/2010 ¿ a Lei de Acesso à Informação ¿, que atualmente tramita no Senado.

Participaram do evento ontem 180 pessoas, entre autoridades, juristas, jornalistas e estudantes de comunicação.

Ditadura Em abril de 2009, os ministros do STF tornaram sem efeitos a Lei n° 5.250/67, conhecida como Lei de Imprensa, uma das últimas legislações da época da ditadura militar que ainda encontravam-se em vigor. Os magistrados entenderam que a norma era incompatível com a Constituição de 1988. A norma previa punições mais rigorosas do que o Código Penal a jornalistas que cometessem crimes de calúnia, difamação e injúria. O principal debate, no entanto, ocorreu em torno do direito de resposta, que, para a maioria dos ministros, já estava contemplado na Carta de 1988.