Título: Divisão jurídica
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 30/05/2011, Política, p. 5

Procurado pelo Correio, o jurista e ex-ministro do Supremo Carlos Velloso fez uma análise sobre o tema e concluiu que, à luz da Constituição, deve prevalecer o princípio da dignidade humana. ¿Não há princípio constitucional maior do que o da dignidade humana. E fere de morte tal princípio negar a um ser humano o direito de saber quem é o seu pai. Igualmente, fere mortalmente o princípio da dignidade humana negar a uma pessoa o direito que decorre da paternidade¿, destacou Velloso. ¿O direito existe para fazer felizes as pessoas e não para tornar amarga a vida destas¿, acrescentou.

A opinião do ex-ministro do STF é compartilhada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para quem o direito ao reconhecimento da paternidade deve ser imprescritível. ¿Em verdade, é uma situação que diz respeito à busca pela cidadania, pela identidade, pela dignidade. É um valor da cidadania sobre o qual não pode haver norma que o obstaculize¿, afirmou.

Inviabilidade Contra a pretensão de Diego pesam entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquela Corte, a maioria dos ministros que tratam do direito de família, segundo levantamento realizado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, defende a prevalência da segurança jurídica. O ministro João Otávio de Noronha é um membro do STJ que já negou a possibilidade de realização do exame de DNA em processos que já haviam sido encerrados. Segundo ele, ¿é inviável a reforma de decisão acobertada pelo manto da coisa julgada, ainda que tenha sido proferida com base em tecnologia já superada¿. (DA)