Título: Risco jurídico
Autor: Almeida, Amanda
Fonte: Correio Braziliense, 30/05/2011, Política, p. 4

Ao recomendar que as câmaras municipais optem pelo aumento de cadeiras, o presidente da Abracam, Rogério Rodrigues, diz que os legislativos podem ser cobrados na Justiça caso não o façam. ¿A emenda ficou mal redigida e dá margem a brigas judiciais. Ela aponta o número máximo de vereadores por faixa populacional, mas não diz o mínimo¿, diz. Para a assessoria jurídica da Abracam, o número mínimo deve ser exatamente o número máximo da faixa populacional anterior. Por exemplo, em cidades de até 15 mil habitantes, as câmaras podem ter até nove vereadores. Em municípios que têm entre 15 mil e 30 mil, o número máximo é de 11. Assim, nove é o mínimo. ¿Se as câmaras forem omissas, suplentes podem cobrar a vaga na Justiça¿, alerta Rodrigues.

A Câmara Municipal de Rio Claro, a 190km de São Paulo, tem 12 vereadores, mas pode chegar a 21. Segundo o presidente da Casa, vereador Valdir Andreta (PR), a tendência é de que não seja alterado o número de cadeiras. ¿Temos de ouvir a população e 90% das pessoas não querem mais políticos¿, afirma. Andreta afirma, porém, que corte de custos não seria problema para a Câmara de Rio Claro. ¿Não gastamos os 6% da receita do município, aos quais temos direitos. Até devolvemos para o município.¿