Título: Jaqueline apresenta defesa complementar
Autor: Taffner, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 28/05/2011, Cidades, p. 35

Está tudo pronto para o julgamento da deputada Jaqueline Roriz (PMN) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Os advogados da parlamentar entregaram, no fim da tarde de ontem, a defesa complementar referente às acusações formuladas no processo administrativo instaurado a pedido da Corregedoria da Casa. Com isso, a deputada abre mão de aproximadamente uma semana do tempo regimental e permite a realização da sessão marcada para 8 de junho no conselho. O relatório de Carlos Sampaio (PSDB-SP) sobre o caso está pronto desde o início desta semana.

Os advogados retiraram da votação ocorrida na quinta-feira no plenário da Câmara para mudar regras do Conselho de Ética argumentos para livrar a cliente da cassação. Mas, curiosamente, o projeto aprovado pelos parlamentares, na ocasião, não foi o objeto usado no documento de 28 páginas entregue pelos defensores. O Projeto de Resolução nº 137/2004 até permite, entre outras coisas, a gradação de penas aplicadas aos deputados considerados culpados. Apesar da aplicação da norma ser imediata, a defesa de Jaqueline não solicita qualquer tipo de abrandamento. Aliás, acredita-se que essa questão nem mesmo deverá entrar em pauta no caso.

Para demonstrar que a Câmara não pode julgar atos cometidos antes do mandato parlamentar, os defensores de Jaqueline incluíram a rejeição de quatro projetos de resolução ¿ PLCs 31, 33, 34 e 36/2011. As propostas tratavam justamente de definir no Código de Ética a punição de crimes ocorridos antes da posse. De acordo com a atual redação do artigo 4º da norma, entre os procedimentos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda de mandato, está o inciso II: ¿Perceber em proveito próprio, no exercício de atividade parlamentar, vantagens indevidas¿.

Paulo de Araújo/CB/D.A Press - 14/3/11

Erika Kokay viu rejeitado projeto para punir por ato cometido antes da posse

Por sua vez, os deputados Reguffe (PDT-DF), Erika Kokay (PT-DF) e Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) tentaram modificar o texto. Para o pedetista, o inciso deveria ser: ¿Perceber vantagens indevidas no exercício do mandato parlamentar ou para obtenção deste¿. A petista pretendia eliminar a questão temporal ao incluir a expressão ¿em qualquer tempo¿. Em outro projeto, pretendia incluir uma nova condição: ¿Praticar delitos, ainda que no período anterior ao exercício do mandato¿. O tucano paulista seguiu a mesma linha dos colegas. No entanto, todas as emendas foram excluídas do projeto aprovado na última quinta-feira.

Os advogados de Jaqueline, José Eduardo Alckmin e Rodrigo Alencastro, encontraram no episódio mais um argumento para a defesa. ¿Vale dizer, o órgão soberano da Câmara dos Deputados ¿ plenário ¿ não admitiu a hipótese de ampliação das disposições do Código de Ética para admitir que fatos ocorridos antes do exercício e que com ele não tenham qualquer relação possam justificar a instauração de procedimento de caráter ético-disciplinar¿, destaca o documento entregue por eles.

Acusações Jaqueline Roriz foi flagrada em vídeo ao lado do marido, Manoel Neto, recebendo dinheiro do ex-secretário de Relações Institucionais Durval Barbosa. A gravação ocorreu em 2006. Em nota, a parlamentar alegou que os recursos foram usados na campanha para deputada distrital, sem a devida contabilização. Em depoimento, Durval diz ter entregue entre R$ 30 mil e R$ 50 mil, em mais de um encontro, além de rádios Nextel custeados com verba pública. Segundo o secretário, Jaqueline sabia da origem ilícita do dinheiro.

O julgamento da deputada será iniciado com a leitura do relatório de Carlos Sampaio. Na ocasião, a defesa de Jaqueline terá prazo de 25 minutos para a sustentação oral. Depois disso, o relator deverá proferir o voto pedindo a cassação ou o arquivamento do processo. O parecer abordará dois pontos fundamentais: a possibilidade de a Casa julgar ato cometido antes do mandato e o mérito das acusações. Cada um dos demais conselheiros deverão dizer se concordam com o parecer ou o rejeitam. Ainda é possível a apresentação de pedido de vista e de relatório divergente. Caso a decisão da maioria seja pela condenação, o caso será analisado pelo plenário da Câmara.

Mudanças Entre as mudanças aprovadas no Projeto de Resolução nº 137/2004 está o aumento de 15 para 21 o número de membros do Conselho de Ética. A forma de contar os prazos também foi alterado. Em vez de cinco sessões ordinárias, o parlamentar investigado terá 10 dias úteis para entregar a defesa. Depois das alegações do denunciado, o relator do processo administrativo terá 40 dias úteis, improrrogáveis, para finalizar o caso e apresentar o parecer. Antes, o procedimento poderia durar por 90 dias prorrogáveis.