Título: Desapropriação por cultivo
Autor: Silveira, Igor
Fonte: Correio Braziliense, 31/05/2011, Brasil, p. 7

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um processo no qual terá que definir se os proprietários de terras onde forem flagrados plantios de maconha são ou não responsáveis pelo cultivo. O presidente do STF, Cezar Peluso, relator do recurso extraordinário que chegou em fevereiro à Suprema Corte, definiu, junto aos colegas, que a matéria terá repercussão geral. O instrumento é usado para que a definição sobre o tema, qualquer que seja, sirva de parâmetro para todos os julgamentos acerca do assunto.

No caso em questão, a Polícia Federal descobriu 6.180 pés de maconha plantados em uma fazenda de Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco. Os policiais incineraram a plantação e, após a perícia comprovar o plantio das plantas psicotrópicas, a União entrou com uma ação em que pediu a expropriação contra os donos do imóvel rural.

A Justiça Federal determinou a perda do direito de propriedade dos donos da terra. O Ministério Público Federal, no entanto, recorreu, manifestando-se no sentido de que, para desapropriar a fazenda, é preciso comprovar que houve dolo ou culpa do proprietário. Ainda não há data marcada para o julgamento.