Título: Como funciona o mercado
Autor: Martins, Victor
Fonte: Correio Braziliense, 31/05/2011, Economia, p. 12

Quem pode comprar moeda estrangeira? Qualquer pessoa. A compra deve ser para viagens internacionais, mas se deve apresentar um documento de identificação. Nas operações de até US$ 3 mil, é possível pagar em dinheiro. Acima desse valor, a troca só pode ser feita por meio de débito em conta, transferência bancária ou cheque. Quando o total ultrapassa US$ 10 mil, é necessário, ainda, um contrato de compra e venda, realizado na própria instituição que faz o câmbio.

Cuidados a tomar As pessoas que saírem do país com moeda nacional em montante superior a R$ 10 mil, ou seu equivalente em outras moedas, devem apresentar à Receita Federal declaração relativa aos valores em espécie, em cheques tradicionais e em cheques de viagem que estiverem portando. Guarde o comprovante de compra da moeda para apresentação ao Fisco, se for o caso. A falta dessa declaração implica a apreensão dos valores que excedam os R$ 10 mil.

Quem pode vender divisas Apenas os agentes autorizados e credenciados pelo BC. Entre eles estão a Caixa Econômica Federal, bancos, agências de fomento, financeiras, corretoras e distribuidoras de valores, agências dos Correios e lotéricas.

É possível adquirir produtos ou serviços no Brasil sem usar o real? Não. No Brasil, a legislação só permite a circulação do real. Se você chegou do exterior com moeda estrangeira, procure qualquer instituição autorizada para trocar o dinheiro.

O que pode mudar em função da Copa do Mundo e das Olimpíadas? O BC pode autorizar a circulação de outras moedas como o dólar, o euro e o franco suíço para pequenas despesas, como pagamento de táxi, hotéis e restaurantes. Pode-se criar um limite para que o comprador de real troque dinheiro no Brasil sem apresentar documento de identificação. Além disso, lojas de conveniência e outros comércios, como farmácias, poderão fazer o câmbio, se o BC alterar a legislação.

Fonte: Banco Central.