Título: STF põe freio na guerra fiscal
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 02/06/2011, Economia, p. 15

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou ontem 23 leis de seis estados e do Distrito Federal que concediam isenções fiscais para beneficiar empresas. As normas questionadas desencadeavam a guerra fiscal entre as unidades da Federação. Uma das legislações consideradas inconstitucionais contemplava empreendimentos inscritos no Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal, o Pró-DF.

O presidente do Supremo, Cezar Peluso, afirmou que as decisões são um recado para que os estados não aprovem mais leis de ¿benefícios fiscais ao arrepio da Constituição¿. Ao julgarem um pacote de 14 processos que tratavam de prazos especiais ou reduções sobre o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os ministros entenderam, por unanimidade, que as leis são inconstitucionais.

No entendimento dos ministros do STF, as 23 normas revogadas violavam os artigos 150 e 155 da Constituição, que permitem a concessão de benefícios somente em decisões consensuais entre os estados. Nos casos julgados, as isenções não tinham a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

As leis revogadas imediatamente são de: Rio de Janeiro, São Paulo, Pará, Espírito Santo, Paraná e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Uma norma fluminense, contestada pelo governo de cinco estados, isentava empresários do pagamento de impostos sobre a comercialização de equipamentos usados em plataforma de petróleo, querosene de aviação e serviços marítimos e de navegação. Outra regra do estado reduzia a zero a alíquota do ICMS sobre a importação de equipamentos esportivos.

Alimentos Mais três normas revogadas, todas do Paraná, concediam incentivos fiscais para a comercialização de carnes, sal refinado para alimentação e laticínios. ¿O tribunal não vai tolerar que os estados lancem mão desses artifícios para favorecer suas finanças em detrimento de outros estados. Restam aos interessados saber se aceitam o recado. O Supremo estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição¿, disse o ministro Peluso.

A norma do DF suspensa beneficiava empreendimentos econômicos produtivos. A Lei Distrital nº 2.483/99 instituiu um empréstimo de 70% sobre o valor do ICMS. A quantia era paga pelo Banco de Brasília (BRB). Segundo o GDF, os cofres públicos não deixaram de arrecadar nem um centavo por conta da lei.

Relator da ação do governo de São Paulo contra a lei distrital, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que os empréstimos se enquadram no leque de benefícios que fomentam a chamada ¿guerra fiscal¿. ¿À guisa de se dar um empréstimo às empresas favorecidas, na verdade está se dando a elas um incentivo fiscal proibido pela Constituição, porquanto inexiste o convênio por ela exigido e pela Lei Complementar nº 24/75, convênio esse celebrado por todos os estados¿, destacou, em seu voto.

O advogado tributarista Marcos Joaquim Alves, sócio do escritório Mattos Filho, avalia que a decisão deixará o mercado ¿caótico¿. Ele defende que o entendimento do STF seja aplicado só para casos posteriores à decisão, para que as empresas não tenham de arcar com os impostos das quais foram isentadas nos últimos cinco anos.

Objetivo Considerada desleal, a guerra fiscal é uma competição entre estados com o objetivo de atrair investimentos produtivos a partir de incentivos fiscais concedidos às empresas. A disputa acarreta perda de impostos arrecadados pelas unidades da Federação, que abrem mão do ICMS para estimular a criação de empregos e do volume de operações comerciais.