Título: Ponto a ponto
Autor: Prates, Maria Clara
Fonte: Correio Braziliense, 05/06/2011, Política, p. 8/9

Confira o que Elpídio Donizetti Nunes disse à reportagem sobre as supostas irregularidades referentes a seus negócios e às acusações de nepotismo:

Sociedade "Não sou mais sócio da Uesmig, que tem o nome comercial de Faculdade Del Rey. Eu deixei o quadro societário no fim do ano passado e, de qualquer maneira, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não veda ao juiz o direito de ser sócio-cotista. Ele não pode ser sócio-administador. Inclusive, fui obrigado a deixar a Presidência de uma cooperativa em razão da magistratura. Quero crer ainda que não há impedimento de exercer o cargo de coordenador de curso do Aprobatum, que já deixei. Também não vejo problema em ter nomeado para o cargo de assistente jurídico o ex-sócio das empresas Aprobatum e Iunib Fábio Antônio. Ele já deixou há tempos a sociedade, mas só formalizou agora. Ele era um estudante de direito que eu quis ajudar. Ele foi exonerado no último dia 1º (quarta-feira) porque já cumpriu sua etapa aqui. Jussara, minha mulher, é proprietária de 90% das ações da Iunib e também dona do Instituto Elpídio Donizetti."

Nomeação "Tenho dado preferência, e isso é pedido do sindicato, a servidores efetivos. Ela (Jussara) não era mais a minha mulher e era uma pessoa de gabarito, que tem todas as condições. Soaria, até aos olhos do sindicato, se houvesse uma exoneração, como uma revanche à minha ex-mulher, e eu não queria isso. Então, a indiquei. Faria de novo. Quando chegar à Presidência do Tribunal de Justiça, e sei que serei presidente, ela não poderá mais trabalhar no TJ-MG. Ela terá que ser demitida a bem da moralidade pública, porque continuará sendo minha ex-mulher. E eu pergunto ao CNJ, como será quando chegar à Presidência do Tribunal? Ela é uma servidora de carreira, prestou concurso há 19 anos."

Pensão "Fiquei numa sinuca de bico. Na separação judicial, constou inicialmente que se dispensava a pensão. Depois, por recomendação de pessoas especializadas em direito de família, deveria conter uma cláusula que garanta à mulher a condição socioeconômica que até então ela tinha. E, na cláusula, fala o seguinte: "Ele complementará a renda se ela perder o cargo até maio de 2012. Ele vai pagar em dinheiro a diferença entre um e outro. Isso é cláusula absolutamente corriqueira no direito de família." (MCP)