Título: Até 12 anos de prisão
Autor: Álvares, Débora
Fonte: Correio Braziliense, 05/06/2011, Brasil, p. 10

O Regulamento Disciplinar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, editado em 1980, estabelece como transgressão disciplinar as ações, omissões ou atos que afetem o decoro da classe. O artigo 19 do código prevê como circunstâncias agravantes o mau comportamento do bombeiro e, ainda, a prática da transgressão em presença de público. As punições vão desde advertências até a exclusão, além da possibilidade de prisão militar por até 30 dias.

Já na esfera criminal, os bombeiros podem responder por invasão de órgão público, por agressão ao comandante-geral da Polícia, Mário Sérgio Duarte, e também por motim.

A pena para esse último crime varia de três a oito anos de prisão, sendo que os líderes do movimento, caso condenados, podem ter a pena agravada para até 12 anos de detenção.