Título: Fim da guerra fiscal exige ação do GDF
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Fonte: Correio Braziliense, 05/06/2011, Opinião, p. 18

Não há motivo nenhum para exagerar os efeitos da revogação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de 23 leis estaduais, incluída a do Distrito Federal, que concediam incentivos fiscais para atrair investimentos. Há muito estava em perspectiva que, em algum momento, os favorecimentos tributários acabariam objeto de escrutínio judicial. O cenário convidava os governantes a cogitarem medidas compensatórias no caso de as benesses serem fulminadas na Justiça. Foi o que sucedeu. A flagrante ilegalidade das leis da espécie levou o STF a declará-las inconstitucionais.

A disputa de unidades federadas em busca de parceiros para a promoção do desenvolvimento econômico, em particular mediante renúncia à cobrança do ICMS ou adiá-la por prazos convidativos, gerou intolerável guerra fiscal. O acórdão do STF varreu de cena o conflito. Significa que não estão sujeitos a obedecê-lo apenas DF, Rio de Janeiro, São Paulo, Pará, Espírito Santo, Paraná e Mato Grosso do Sul, figurantes dos processos julgados. Estende-se ao país inteiro.

Se a nova paisagem tributária redefinida pela mais alta corte de Justiça tem efeito universalizante, não tem sentido empresas filiadas ao Programa de Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Pró-DF) admitirem mudança para outro ponto do território nacional. Para onde quer que migrem, não contarão com os estímulos agora cancelados pelo STF. Mas têm razões de sobra para permanecerem em Brasília, centro de irradiação econômica de larga abrangência, seja em direção ao Centro-Oeste, seja no rumo do Norte. E, por disporem, só na capital da República, de mercado com 2,5 milhões de consumidores.

São infundados os receios de que as isenções deferidas pelo Pró-DF ao empresariado e a investidores serão ressarcidas em razão de eventuais ações na Justiça. Elas foram concedidas à força de lei em pleno vigor na época. Só os néscios, por ignorarem fundamentos da ordem jurídica, como o de que o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são insuscetíveis de desconstituição, sustentam semelhante aberração. No mais, cabe respeitar o entendimento do STF, que apenas desarmou a guerra fiscal, sem adicionar qualquer reprimenda aos beneficiários da leis rescindidas por vício insanável de inconstitucionalidade.

Há pela frente, todavia, a necessidade de ações firmes do GDF para reduzir o custo Brasília. Trata-se de exigência ditada pelas más condições em que operam os agentes econômicos. De um lado, são precárias as infraestruturas de transporte, de equipamentos urbanos, de abastecimento, de vias trafegáveis, de redes assistenciais, entre outras. De outro, a paralisia burocrática dificulta o transcurso de informações e documentos de interesse das empresas e de quem pretende investir. Sabe-se que o desafio reformador demanda tempo considerável. É preciso, assim, que se multiplique o dinamismo operacional do Poder Público, atento à mudança ordenada pelo STF.