Título: Decisão do STF é retroativa
Autor: Branco, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 04/06/2011, Cidades, p. 27

A balança pende contra o setor produtivo do Distrito Federal no que diz respeito à possibilidade de aplicação retroativa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais benefícios da primeira edição do Programa de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do DF (Pró-DF). A assessoria de comunicação do Supremo informou que, pelo fato de a sentença ter sido motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o entendimento é de que os efeitos gerados durante o período de vigor da legislação devem ser anulados.

Othon de Azevedo, professor da Universidade de Brasília (UnB) especialista em direito tributário, financeiro e econômico, destaca que, por se tratar de matéria tributária, a regra é que a sentença retroaja somente até os últimos cinco anos. ¿É o prazo previsto no Código Tributário Nacional para cobrar impostos¿, afirma.

Azevedo ressalta também que o fato de a Corte não ter se pronunciado sobre o alcance temporal da sentença abre espaço para o GDF ajuizar um embargo de declaração ¿ instrumento pelo qual é póssível pedir esclarecimentos sobre pontos que tenham sido omitidos em sentenças judiciais. Entretanto, como é presumido que, quando é determinada a inconstitucionalidade de uma norma, os efeitos sempre retroagem, o recurso teria efeito apenas protelatório.

Para Othon de Azevedo, a sentença proferida pelo Supremo sinaliza que o Distrito Federal deve ser mais cuidadoso na formulação de sua política fiscal. ¿O STF passou uma diretriz no sentido de que qualquer concessão tributária deve passar pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o que não ocorreu com esse financiamento do ICMS. O GDF deve estar atento a essa orientação¿, afirmou.

O consultor tributário Agnaldo César de Freitas, da ACF Consultoria, alerta que ¿a partir da sentença, haverá jurisprudência¿, e acredita que qualquer política em moldes semelhantes à que foi considerada inconstitucional também deverá ser anulada. Para ele, o Pró-DF 2 corre riscos.

Para colocar freios à questão da guerra fiscal, combatida pela Suprema Corte, ele defende que haja uma legislação nacional estipulando uma alíquota única e normatizando o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). ¿Essa questão se arrasta há anos e somente agora o STF tomou uma posição. Uma política unificada resolveria o problema.¿

A guerra fiscal ocorre quando uma unidade da Federação concede isenção ou alivia a carga tributária a fim de atrair empresas de outros estados para sua região. Justamente para evitar esse tipo de embate, a legislação brasileira prevê que o Confaz, órgão colegiado composto pelos secretários de Fazenda de todo o país, aprove previamente qualquer benefício tributário.

Com exceção de alguns casos extraordinários ¿ como o da Zona Franca, em Manaus (AM) ¿, os benefícios fiscais autorizados pelo Confaz não privilegiam regiões, mas segmentos da economia.