Título: Governo garante manter benefícios
Autor: Branco, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 04/06/2011, Cidades, p. 27

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter invalidado parte dos benefícios concedidos a empresários do Distrito Federal por meio da Lei Distrital n° 2.488 de 1999, que criou o Programa do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do DF (Pró-DF), o governo local não pretende encerrar o Pró-DF 2, versão atualizada da política de incentivos. Instituído pela Lei Distrital n° 3.196, de 2003, ele oferece praticamente as mesmas facilidades da primeira versão. Entre elas está o financiamento de 70% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), declarado inconstitucional pelo STF.

O secretário de Desenvolvimento Econômico do DF, Jacques Pena, declarou ontem que o Executivo teme que o Pró-DF 2 seja o próximo atingido pelo Supremo. Entretanto, o titular da pasta responsável pela gestão do programa diz que o governo deverá reformular a ação, mas não extingui-la (leia Três perguntas para). As mudanças, no entanto, serão feitas para contornar a insuficiência de recursos da fonte geradora dos recursos que arcam com a concessão de crédito no pagamento do imposto e não em virtude da decisão. O Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (Fundefe), que garante a verba e é gerido pelo Banco de Brasília (BRB), não tem sido suficiente para cumprir os compromissos. Para 2011, o Fundefe tem dotação orçamentária de R$ 117 milhões, inteiramente destinada ao Pró-DF.

Além da lei relativa à primeira versão do Pró-DF, o STF derrubou outras de teor semelhante vigentes em seis estados, e vem empreendendo uma cruzada contra a chamada ¿guerra fiscal¿ entre as unidades da Federação. O secretário, no entanto, declarou que o Distrito Federal concede benefícios creditícios, o que tornaria a política local diferente da isenção tributária praticada por outros governos.

Entretanto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da decisão que anulou artigos da Lei n° 2.488, deixou claro que, mesmo especificado na legislação sob a forma de crédito, o financiamento do ICMS no Distrito Federal é considerado um benefício de caráter tributário. ¿À guisa de se dar um empréstimo às empresas favorecidas, na verdade está se dando a elas um incentivo fiscal proibido pela Constituição¿, afirmou Lewandowski no dia do julgamento.

Como a decisão do STF causou apreensão entre os empresários do DF, o governo local marcou para a próxima segunda-feira uma reunião das secretarias de Desenvolvimento e Fazenda com o setor privado no auditório da Federação das Indústrias do DF (Fibra), a fim de discutir as consequências da sentença.

Até o momento, as duas pastas vêm tentando minimizar o impacto da decisão. O principal argumento é que a quantidade de empresas atualmente inscritas na primeira versão do Pró-DF é muito pequeno. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento, são apenas sete, já que após 2003 a maioria migrou para o Pró-DF 2, que hoje tem 76 beneficiárias. No entanto, caso a sentença do STF retroaja, como é praxe no caso de ações de inconstitucionalidade, empresários que já participaram da edição original do programa podem ser obrigados a devolver aos cofres públicos o valor cheio do ICMS.

Incerteza A queda de dispositivos da Lei Distrital n° 2.488 alarmou empresários do DF. A decisão afeta principalmente a indústria, segmento para o qual o Pró-DF foi designado. No Polo JK, área destinada à atividade produtiva em Santa Maria, que abriga 80 empresas responsáveis pela geração de 5 mil empregos, o clima é de incerteza.

¿Isso trouxe uma insegurança tremenda. Vai ter uma debandada. O metro quadrado do terreno no Distrito Federal é o mais caro do Brasil. O que atrai os empresários é a política de incentivos¿, disparou Edward Libânio Martins, gerente-geral do Porto Seco do Centro-Oeste, situado na região.

Além de contar com o ICMS parcelado para fechar as próprias contas, o Porto Seco, prestador de serviços de aduana administrado por uma empresa permissionária, a Logserve, tem interesse que outras indústrias sejam beneficiadas com cargas tributárias leves. ¿A gente vai ser mais prejudicado já que os importadores utilizam o benefício do ICMS. Sem ele, ninguém mais vai querer importar pelo Distrito Federal. Vamos fechar¿, diz o gerente-geral.

Fernando Martins, presidente da União Química, farmacêutica originária de São Paulo que mantém uma de suas fábricas no Polo JK, afirma que tem sido ¿difícil¿ tocar o empreendimento no DF. ¿Há problemas de infraestrutura. Não tem água encanada, tem pouca iluminação. Estou tendo que utilizar gerador próprio na fábrica. E agora querem tirar o benefício? Se fizerem isso, não haverá desenvolvimento. O incentivo é o mínimo, senão como haveria interesse em ir para outro estado?¿, questiona.

Apoio financeiro Regulamentado pelo Decreto-Lei n° 24.594, de 2004, o Fundefe tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal concedendo apoio financeiro a empreendimentos produtivos. Os recursos podem vir de dotações orçamentárias; dividendos recebidos pelo GDF em virtude de participação acionária em empresas públicas; receitas decorrentes de aplicações no mercado financeiro ou de receitas de aplicações no setor privado.