Título: Insanidade mental descartada
Autor: Taffner, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 03/06/2011, Cidades, p. 29

Por unanimidade, desembargadores do TRF da 1ª Região decidem que a promotora Deborah Guerner deve ser responsabilizada pelos supostos crimes que cometeu

Deborah Guerner deve ser responsabilizada pelos próprios atos. Essa foi a decisão tomada na tarde de ontem pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, o incidente de insanidade mental apresentado pela defesa da promotora. O próximo passo do órgão será definir se recebem as denúncias apresentadas pelo procurador regional da República Ronaldo Albo contra Deborah e o ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra. Os dois promotores são acusados de concussão (quando servidor usa o cargo para obter vantagem pessoal), vazamento de informações sigilosas, extorsão e formação de quadrilha.

A sessão de ontem foi realizada a portas fechadas, uma vez que a análise do processo de insanidade foi considerada sigilosa. A avaliação dos magistrados começou a ser realizada em 19 de maio, mas foi interrompida devido ao pedido de vista da desembargadora Ângela Catão Alves. A expectativa era que o caso voltasse ao plenário somente no próximo mês, quando a desembargadora Mônica Sifuentes retornar de férias. Ela é a relatora das denúncias e tem presidido todas as questões referentes aos promotores. Partiu da desembargadora, inclusive, a autorização de prisão de Deborah e Jorge Guerner por fraude processual, em 20 de abril.

Transtorno Mas o caso acabou entrando em pauta ontem e foi rejeitado por todos os desembargadores. A intenção dos advogados de Deborah era provar que ela sofria de transtorno bipolar múltiplo. Por conta da suposta doença, ela não teria capacidade de responder pelas próprias ações e, diante disso, não deveria ser considerada imputável. No entanto, o colegiado não acolheu as alegações da defesa e considerou a promotora sã o suficiente para ser responsabilizada por possíveis crimes.

Constam dos autos duas análises feitas por peritos do Instituto de Medicina Legal (IML) do DF. Os laudos afirmam que Deborah tem consciência dos próprios atos e age conforme os próprios interesses. Para os profissionais, ela é imputável. A decisão do TRF pode ter outros efeitos. Isso porque a promotora está de licença médica do cargo por conta da suposta insanidade. Apesar de o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ter pedido a demissão dela e do ex-procurador-geral de Justiça, os dois devem retornar ao trabalho enquanto a sentença do órgão não for publicado no Diário de Justiça.

Bandarra voltou às atividades na quarta-feira, mas Deborah continua licenciada. Além disso, a promotora entrou com pedido de aposentadoria devido ao suposto problema de saúde. A procuradora-geral de Justiça do DF em exercício, Zenaide Souto Martins, enviou uma consulta ao CNMP para definir como deve proceder sobre o caso.