Título: Código Florestal sem pressa
Autor: Sassine, Vinicius
Fonte: Correio Braziliense, 10/06/2011, Política, p. 6

A aprovação e sanção definitiva do novo Código Florestal Brasileiro têm grandes chances de ficar para 2012. Numa tentativa de criar um ambiente favorável para a discussão do código no Senado, depois da ampla derrota na Câmara, a presidente Dilma Rousseff assinou ontem um decreto que amplia o prazo para os produtores rurais regularizarem áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal. A medida será publicada hoje no Diário Oficial da União e prorroga por 180 dias, até dezembro deste ano, o prazo dado em outro decreto para a regularização ambiental. A data final para a adequação seria amanhã, o que foi alterado pela presidente. Assim, a apreciação do Código Florestal no Senado será feita sem pelo menos um dos instrumentos de pressão em jogo. Se o texto for alterado pelos senadores, as mudanças precisarão retornar à Câmara. Isso joga a discussão para o próximo ano.

A maioria dos produtores rurais ignorou o prazo dado no Decreto nº 7.029, editado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009, para averbar reservas legais e definir APPs em suas propriedades. A expectativa desses produtores era pela aprovação do novo Código Florestal, que institui um programa de regularização ambiental e, na prática, torna inválido o decreto de Lula. O novo código passou na Câmara, mas chegou ao Senado a poucos dias do fim do prazo do decreto. O governo, como forma de pressão, ameaçou não prorrogar a data para a regularização ambiental. A dois dias do fim do prazo, porém, a presidente Dilma decidiu atender a um pedido dos senadores pelo adiamento da data final.

Os produtores terão mais seis meses para regularizar as áreas de reserva legal. Nesse período, a base do governo tentará reverter a derrota sofrida na Câmara. Os deputados aprovaram a permissão de toda atividade agropecuária em APPs, por meio da Emenda nº 164, do PMDB; a isenção de reserva legal em pequenas propriedades; a anistia a desmatadores, desde que se cadastrem num programa de regularização ambiental; e outras mudanças consideradas pelo governo como estímulos a novos desmatamentos (é o caso da exclusão de manguezais de áreas de preservação). A expectativa da presidente Dilma é reverter as perdas no Senado, sem precisar fazer uso do poder de veto.

Pedido dos líderes O ganho de tempo para as negociações, como desejavam senadores da base aliada, pode não garantir uma vitória do Planalto. Os dois relatores da proposta no Senado, Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), têm propostas diferentes para o relatório. A base tenta garantir um texto único, de consenso, mas em pelo menos um ponto Jorge Viana e Luiz Henrique discordam completamente. O petista, relator na Comissão do Meio Ambiente, é contra a transferência aos estados da atribuição de regularizar APPs. O peemedebista, responsável pela relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Agricultura, é um ferrenho defensor dessa atribuição. Como governador em Santa Catarina, Luiz Henrique sancionou o Código Ambiental do estado, contestado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos defenderam a prorrogação do prazo do Decreto nº 7.029.

"A presidente Dilma acolheu a solicitação dos líderes do Senado. O prazo foi prorrogado para que haja mais tempo para a discussão política", disse ontem a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Segundo ela, o novo prazo levou em conta o exato tempo pedido pelos senadores: 180 dias. "O governo continuará buscando um texto de consenso, que não crie insegurança jurídica, não comprometa APPs e não induza novos desmatamentos." Presidente da Comissão de Meio Ambiente, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que o relatório será aprovado pelo Senado até o fim do ano. "Não dá para discutir um tema como esse preso numa camisa de força. Foi por causa da falta de tempo, em razão do decreto, que o debate na Câmara se radicalizou."

O decreto da presidente Dilma também prorroga o prazo para a regularização de reservas legais por 180 dias. Os produtores poderão, a partir daí, ser notificados por órgãos de fiscalização. Multas só poderão ser aplicadas após mais seis meses, prazo final para a averbação.