Título: Prêmio a bom pagador
Autor: Batista, Vera
Fonte: Correio Braziliense, 11/06/2011, Economia, p. 17

A presidente Dilma Rousselff sancionou ontem a lei que cria o cadastro positivo, o banco de dados em poder das financeiras, bancos e comércio que traçará uma radiografia completa do comportamento dos consumidores. Com isso, não mais apenas os maus pagadores serão identificados no momento de uma compra, como ocorre atualmente, mas também os que quitam seus compromissos em dia. Para o funcionamento do cadastro, serão editadas medidas provisórias, que regulamentarão o sistema.

Na prática, quem for bom pagador pode obter vantagens, principalmente, com taxas de juros mais baixas em compras a prazo. Além disso, o presidente da empresa de análise de crédito Serasa Experian, Ricardo Loureiro, acredita que a nova regulamentação pode reduzir a inadimplência no país pela metade. ¿Hoje, o patamar de pessoas com dívidas maiores do que 90 dias está em 6,5%, mas com a utilização do cadastro deverá cair 50%¿, estimou. Desde o fim do ano passado, a Serasa está se preparando e adequando seus sistemas para incluir as novas informações. ¿Acredito em uma adesão rápida, pois as taxas de juros vão cair¿, afirmou Loureiro.

Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, a mudança fundamental está na filosofia do novo cadastro. ¿Se alguém tinha o nome em um desses cadastros ¿ da Serasa ou do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ¿, tinha uma restrição para obter crédito¿, observou. Agora, além do cadastro negativo, haverá também o positivo, que permitirá aos bancos e empresas fornecedoras de crédito oferecerem descontos aos bons pagadores.

Derrota da Cielo A Justiça proibiu provisoriamente a operadora de cartões de crédito Cielo de suspender o contrato que possui com o Supermercado Baratudo, em Santa Maria (DF). Os advogados do estabelecimento comercial sustentam que a empresa quis cancelar o contrato pelo fato de os proprietários do Baratudo terem parentesco com pessoas em conflito com o Banco Safra, apontado pela Cielo como autor do pedido de rompimento da prestação do serviço. ¿Essa atitude, além de ser ilegal, é abusiva e discriminatória, pois configura conduta de retaliação de instituição financeira a terceiros¿, argumentou o advogado Miguel Setembrino, do escritório Setembrino, Gadelha e Oliveira.