Título: Defensoria pública pode ser alternativa
Autor: Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 12/06/2011, Cidades, p. 32/33

A vendedora Maria de Fátima Batista, 49 anos, esperou 16 anos para pedir a pensão alimentícia de Júlia, a mais nova das duas filhas. A ideia de uma disputa judicial, com audiências na Vara de Família, sempre assustou a moradora de Taguatinga, que vende roupas íntimas e vive em um casebre alugado nos fundos de um terreno. No mês passado, no entanto, ela procurou a Defensoria Pública para exigir uma ajuda financeira do ex-marido.

O pai das garotas pagava a mensalidade de uma escola particular para Júlia, mas, desde o ano passado, cancelou o benefício. A jovem foi para um colégio público e hoje depende do apoio financeiro da irmã mais velha para pagar as passagens de ônibus. ¿Minha filha está moça e, como toda adolescente, precisa comprar as coisinhas dela. Não quero nada para mim, mas acho justo que a Júlia tenha condições de ter uma vida um pouco mais tranquila. O pai dela tem carro e casa e não dá nada para a menina¿, reclama Maria de Fátima. A defensora pediu uma pensão de R$ 1.090.

Já o auxiliar administrativo Clemildo Corrêa, 30 anos, recorreu à Justiça antes de ser acionado. Pai de uma menina de 5 anos, ele se separou há sete meses, mas tenta tocar o processo de separação de uma maneira amigável. ¿A maioria dos casais esquece que os filhos não têm culpa pelo fato de a relação não ter dado certo. Não quero nem cogitar a chance de a minha filha ser alvo de disputas¿, explica o morador de Brazlândia.

Prisão As ações de alimentos têm um rito especial e costumam tramitar em ritmo mais rápido do que as demais, para não prejudicar crianças e adolescentes. A maioria dos casos é resolvida durante as audiências de conciliação, mas, quando não há acordo, cabe ao juiz fixar um valor. Para os devedores de pensão, a lei costuma ser rígida. Depois de três meses sem pagamento dos alimentos fixados pela Justiça, o devedor é acionado para quitar os débitos em três dias, justificar a falta de pagamento ou comprovar que a dívida foi sanada. Se nada disso for feito, o juiz pode acionar o Ministério Público e decretar a prisão por um prazo de até um ano. Mas a maioria só fica atrás das grades até quitar o valor devido.