Título: Perdão aos agentes
Autor: Rizzo, Alana; Pariz, Tiago
Fonte: Correio Braziliense, 16/06/2011, Política, p. 6

Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em maio do ano passado, a revisão da Lei de Anistia brasileira. Com a decisão, os ministros consideraram que o perdão se estende aos agentes do Estado que tenham cometidos crimes comuns durante o período da ditadura militar (1964-1985).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, questionava a concessão da anistia para todos os crimes. Insatisfeita com a decisão do Supremo, a OAB apresentou um recurso da decisão e cobra um novo posicionamento da Corte sobre o julgamento, e também uma definição expressa quanto ao dever de o Brasil cumprir ou não a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto ao parecer sobre a Lei da Anistia. (AR)

O que diz a lei

Trio de normas Atualmente, duas leis (n° 8.159/91 e n° 11.111/05) e um decreto presidencial (n° 4.553/02) disciplinam o acesso aos documentos públicos. Essas normas asseguram o direito de acesso pleno às informações. Pela legislação, dados cuja divulgação põem em risco a segurança da sociedade e do Estado e que expõem a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são sigilosos. O acesso é restrito por 30 anos, podendo ser prorrogado, no caso de informações referentes à defesa nacional. No caso de dados pessoais, o período é de 100 anos. (AR)