Título: Direitos humanos
Autor: Rizzo, Alana; Pariz, Tiago
Fonte: Correio Braziliense, 16/06/2011, Política, p. 6

O projeto de lei sobre o acesso à informação vai além da possibilidade de restringir eternamente a consulta pública a dados sigilosos. A iniciativa ainda prevê que registros sobre a violação de direitos humanos não poderão ser secretos e impede que pessoas envolvidas em "fatos históricos de maior relevância" invoquem a restrição no que diz respeito à "vida privada, honra e imagem" para proibir a divulgação desses documentos. A medida engloba, entre outros casos, fatos ocorridos na ditadura militar (1964-1985) e no Estado Novo (1937-1945), por exemplo.

Antiga reivindicação da sociedade civil, a lei de acesso à informação permite que qualquer cidadão tenha acesso aos dados da administração pública, como contratos, programas oficiais e processos licitatórios.

Ficam sob sigilo, entretanto, informações que possam colocar em risco a segurança nacional ou a estabilidade econômica, comprometer atividades de inteligência e prejudicar relações internacionais. Veja o que prevê o projeto em discussão no Congresso:

» Os dados serão classificados em ultrassecretos (25 anos de sigilo), secretos (15 anos) e reservados (5 anos)

» Uma comissão, composta por dois ministros de Estado e representantes dos poderes Legislativo e Judiciário, será criada para analisar as classificações e autorizar, apenas uma vez, a prorrogação do prazo.

» Pela proposta, a lei tem efeito nas administrações federal, estaduais e municipais, além das organizações não governamentais que recebam dinheiro público.

» Outro ponto ainda não pacificado é sobre de quem será a responsabilidade de fornecer os dados e a quem recorrer no caso de negativas por parte de autoridades na hora de requisitar informações.