Título: STF autoriza a Marcha da Maconha
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 16/06/2011, Política, p. 9

Corte alega que manifestar opinião favorável à legalização não é crime. Entendimento vale para outros entorpecentes

Depois de a Justiça vetar a realização das marchas da maconha em pelo menos nove capitais brasileiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, liberar qualquer manifestação pró-legalização das drogas, desde que as reuniões sejam pacíficas e previamente avisadas às autoridades públicas.

Por unanimidade, os ministros acataram em plenário os argumentos da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, autora da ação. Ela pedia que os atos em defesa do uso de entorpecentes fossem considerados legais, em respeito à liberdade de expressão.

Em plenário, a procuradora citou o ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que tem defendido a descriminalização da maconha. "Pergunta-se: esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime? Por que a conduta dele é distinta das outras pessoas que se dispõem a discutir isso em ambiente público?", questionou.

Para o relator do processo, Celso de Mello, a Marcha da Maconha não estimula o consumo de drogas ilícitas, mas busca expor, de maneira organizada e pacífica, as concepções dos participantes dessas manifestações. "A polícia não pode intervir sem que haja a perturbação da ordem", afirmou. Celso ressalvou, porém, que não se pode admitir o consumo de entorpecentes durante os atos. "O Supremo não está legalizando o uso de drogas. Esse processo não tem como objetivo discutir os efeitos benéficos resultantes da utilização dessas substâncias, mas, busca preservar o direito à manifestação", esclareceu.

O voto de Celso de Mello foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e pelo presidente do STF, Cezar Peluso. Assim, ficou definido que uma marcha em prol da legalização de drogas não pode ser considerada "apologia de fato criminoso".

Último a votar, Peluso destacou que as marchas devem ser enxergadas como expressões de pensamento lícitas. "O governo não pode proibir expressões verbais ou não verbais apenas porque a sociedade as repute desagradáveis, ofensivas e contrárias ou incompatíveis com o pensamento dominante."

Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento, uma vez que estão em viagem. Já o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de julgar a ação, por ter atuado no caso na época em que exercia o cargo de advogado-geral da União.

Cultivo negado O advogado Mauro Machado, que fez sustentação na qualidade de amicus curiae, instrumento que permite a participação de entidades interessadas em processos que envolvem terceiros, chegou a pedir, em nome da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), que o STF liberasse o cultivo doméstico da planta da maconha e o seu uso para fins religiosos e medicinais. O pedido, no entanto, foi negado, uma vez que os ministros entenderam que esse não era o alvo do processo em questão.