O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, disse nesta sexta-feira que o governo federal não teve tempo para discutir o que faltava para regulamentar a Lei Anticorrupção em função das eleições. Na campanha, a presidente reeleita Dilma Rousseff citava a norma que pune empresas corruptoras como exemplo de que não é complacente com malfeitos no setor público.

“No período eleitoral, não houve tempo para uma consideração maior nessa discussão. Ela foi retomada agora, nesta semana, e estamos na reta final dos fechamentos dos detalhes”, afirmou Hage, ao participar de seminário promovido pelo Institutos de Advogados de São Paulo, na capital. “Há três ou quatro dispositivos onde há ainda uma discussão interna sobre ajustes.”

Questionado sobre prazos para a regulamentação da lei, Hage disse esperar que Dilma Rousseff assine o decreto até o fim do ano. “Pelo avanço das discussões conduzidas na Casa Civil, tudo indica que sim, que sairá muito proximamente o decreto.”

A Lei Anticorrupção prevê uma série de punições a empresas que subornarem agentes públicos e se envolverem em esquemas de fraudes ou desvios no setor público. Parte dos dispositivos previstos, como programas de treinamento e controle interno das companhias privadas para evitar que seus funcionários corrompam agentes públicos, ainda aguarda a regulamentação.

O texto principal do decreto está sob análise de um colegiado coordenado pela Casa Civil desde o ano passado. O grupo, composto por CGU, Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério da Justiça, é responsável por elaborar o teor final da regulamentação. Em seguida, o texto é encaminhado para o despacho da Presidência.

Questionada pelo Estado sobre as declarações de Hage, a Casa Civil informou por meio de sua assessoria de imprensa que a Lei Anticorrupção está em vigor, “independente de qualquer regulamentação do poder executivo federal”. “O decreto que regulamentará os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos, previstos no inciso VIII do artigo 7.º, da referida lei, está em análise no governo”, diz a nota.

Sancionada em 1.º de agosto de 2013, a Lei 12.846/13 responsabiliza a pessoa jurídica por “atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. A punição para as empresas pode chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, que independe de ação judicial. Dependendo do caso, a empresa pode ter atividades suspensas ou até ser dissolvida.

Estatais. Na palestra, Hage disse que a aplicação das sanções a empresas estatais é uma questão que “vai exigir segmentação da jurisprudência”. Ele citou como exemplo a Petrobrás, envolvida em esquema de corrupção e suspeitas de pagamento de propina a partidos e a políticos. “Eu não tenho a resposta. Temos umas posições em construção. Elas (estatais) estarão sujeitas, sim. Mas não em todos os tipos de penas”, afirmou.

Aos jornalistas, Hage explicou que os fatos investigados pela Operação Lava Jato não podem ser enquadrados no escopo da lei, por serem anteriores à sua vigência. “Nós não podemos fazer a lei retroagir para punir. A Constituição não permite.”