BRASÍLIA

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu do plenário para as turmas da corte o julgamento de ações penais e inquéritos envolvendo parlamentares, foram analisadas oito ações penais e 34 inquéritos. Com isso, o destino de deputados e senadores passou a ser decidido por apenas cinco ministros (o tamanho de uma turma), e não mais 11, como ocorria no plenário. Como bastam três ministros para começar uma sessão em qualquer das turmas, já houve casos em que a decisão para continuar ou paralisar a investigação foi tomada por apenas dois integrantes. Insatisfeita com o novo cenário, a Câmara resolveu questionar a mudança no regimento do STF que levou os julgamentos às turmas e, no mês passado, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no tribunal.

Até o momento, a maioria dos julgamentos nas turmas se deu por três votos ou mais de vantagem. É o caso de seis das oito ações penais, e de 27 dos 34 inquéritos, fase do processo em que a investigação está num estágio mais inicial. Das oito ações penais, em quatro houve absolvição, sendo que em duas delas por cinco a zero. Em outra, por três votos a dois, a Primeira Turma entendeu que o crime já havia prescrito. Em outra ação, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) chegou a ser condenado por cinco a zero pela Primeira Turma por falsidade ideológica, mas a pena foi pequena e acabou prescrevendo. No caso do ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG), por quatro a um, a Primeira Turma mandou o processo à primeira instância, uma vez que o réu não era mais parlamentar. Por fim, por três votos a zero, a Segunda Turma condenou o deputado e ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) por violação de sigilo em operação policial. Foi justamente esse processo que levou a Câmara a entrar com uma ação no STF.

- Apenas três ministros julgaram a ação, quando a Constituição diz que é o pleno do Supremo, com 11. Não chegou nem a um terço - afirmou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) em 29 de outubro.

Na previsão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a Câmara não terá sucesso. Na última quinta-feira, ele argumentou que a Constituição dá ao STF a tarefa de julgar parlamentares, mas sem especificar se por meio do plenário ou das turmas. Segundo ele, os demais ministros têm comentado isso e devem manter a regra. Eles gostaram da novidade, porque os julgamentos são mais rápidos e o plenário fica livre para analisar outras questões.

- A Constituição diz que os parlamentares têm que ser julgados pelo STF. A Constituição não proíbe o julgamento pela turma - alegou.

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Resultados nas turmas já beneficiaram deputado

 

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Até agora, nas turmas do STF, o placar mais reduzido em julgamentos envolvendo parlamentares foi o dois a um. Isso ocorreu em dois inquéritos que investigavam o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) por calúnia. Ainda não houve condenação nem absolvição, mas o parlamentar virou réu, graças aos votos de apenas dois ministros: Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

Outro que teve a denúncia aceita foi o deputado Gladson Cameli (PP-AC), eleito senador este ano, mas por placar mais largo: quatro a zero na Segunda Turma. Cameli foi investigado por embriaguez ao volante, mas o processo foi suspenso porque o deputado fez acordo com o Ministério Público. Para o processo ser extinto definitivamente, ele deverá prestar ajuda financeira a uma entidade assistencial por dois anos.

Entre outros, também tiveram denúncias aceitas nas turmas os senadores Jader Barbalho (PMDB-PA), por peculato e lavagem de dinheiro, e Alfredo Nascimento (PR-AM), por falsidade ideológica. Os placares foram três a zero e três a dois respectivamente.

Quando o STF está completo, com 11 ministros, cada turma é composta por cinco integrantes. O presidente da corte fica de fora. Atualmente, porém, o tribunal está desfalcado de um ministro: ainda não foi indicado o substituto de Joaquim Barbosa, que saiu em 31 de julho. Assim, a primeira turma conta com cinco ministros, e a segunda, quatro. Apesar das queixas da Câmara, isso já foi vantajoso para o deputado Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR). Em setembro, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, da Segunda Turma, votaram para receber a denúncia contra ele por destruição do patrimônio público. Ele era investigado por ter demolido obras que tinha em sua fazenda, desocupada para a criação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Outros dois ministros, Teori Zavascki e Gilmar Mendes, votaram de forma contrária. Como o empate beneficia o acusado, ele escapou de se tornar réu. Quartiero, aliás, é o parlamentar que mais teve inquéritos analisados pelas turmas do STF, três no total, conseguindo algumas vitórias e sofrendo também derrotas.

Na ação em que questiona o julgamento nas turmas, a Câmara reclama da falta de isonomia. Isso porque apenas os presidentes da Câmara e do Senado, além de outras autoridades, como o presidente da República e o procurador-geral da República, têm agora a prerrogativa de serem julgados pelo plenário.