Título: O futuro do Cespe: modelo inovador de empresa pública
Autor: Junior, José Geraldo de Souza ; Vargas, Eduado Ra
Fonte: Correio Braziliense, 17/06/2011, Opinião, p. 15

Presidente do Conselho Universitário (Consuni) e reitor da Universidade de Brasília (UnB)

Eduardo Raupp de Vargas Decano de Assuntos Comunitários da UnB e relator da proposta de transformação do Cespe-UnB em empresa pública no Consuni

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB) é o principal centro brasileiro de organização e aplicação de concursos, avaliações e certificações. Nasceu das necessidades da UnB, em seus processos seletivos, mas cresceu e ocupou o espaço surgido a partir da Constituição de 1988, que estabeleceu o concurso como forma de acesso ao serviço público. Esse espaço vem crescendo com as práticas de avaliação e de certificação.

Na área educacional, o Cespe foi novamente chamado para a realização de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). As atividades do Centro tornaram-se, assim, estratégicas para a profissionalização do Estado, sobretudo na área educacional, o que demonstra a capacidade da UnB de responder às demandas da sociedade.

Mas a evolução do Cespe-UnB explicitou um hiato entre os requisitos de suas operações e os dispositivos legais existentes para o desenvolvimento dessas atividades no âmbito da universidade. A principal dificuldade diz respeito à contratação de pessoal para os certames gerenciados pelo Centro. Mesmo com a fundamental dedicação dos servidores da UnB, o caráter variável dessas atividades exige uma flexibilidade que não é compatível com o regramento das contratações na estrutura universitária.

Surge desse descompasso a recomendação expressa do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelecendo prazo para que a UnB regularize o Cespe. Nessa perspectiva, recebemos do Ministério da Educação a proposta de criação de uma empresa pública. Analisar esse modelo legal no âmbito da autonomia universitária, com a garantia de preservação dos interesses da UnB e com o horizonte estratégico do que o Cespe-UnB significa para o país, foi o desafio colocado ao Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo de deliberação da universidade.

A análise do Consuni partiu das seguintes diretrizes: garantir o protagonismo da UnB na gestão do Cespe, manter a relação acadêmica do Cespe com a UnB, garantir que o Cespe continue realizando os processos seletivos, de certificação e de avaliação da UnB, assegurar a regularização dos processos de contratação e remuneração de trabalhadores, reforçando o acesso pelo mérito e a preservação de direitos trabalhistas.

A proposta de transformação em empresa pública é resultado da análise de todos os modelos organizacionais disponíveis na legislação. Foi uma análise exaustiva que apontou o modelo de empresa pública como o mais adequado à natureza e as finalidades do Cespe-UnB.

Não se trata da proposta de uma empresa nos moldes das já existentes, pois condiciona sua criação ao controle acadêmico e à gestão do Centro por parte da UnB. A proposta inova, porque garante os fundamentos que permitiram o êxito do Cespe, baseado na respeitabilidade que a UnB adquiriu na sua gestão e na ampliação do controle social sobre suas atividades.

A empresa pública Cespe-UnB não é uma "Concursobrás". Primeiro, porque as atividades não se resumem à elaboração e aplicação de concursos. Segundo, porque esse nome remete a uma ideia de monopólio dos concursos, inexistente na proposta do Consuni.

O Cespe-UnB precisará demonstrar permanentemente sua capacidade para que seja objeto de contratação por entes públicos e privados que desejem seus serviços. Insere-se, assim, em ambiente de competição e colaboração com as empresas privadas que atuam no segmento. Asseguram-se os direitos de todos àqueles que fazem uso do Centro: dos contratantes, dos inscritos em concursos, dos atuais e futuros colaboradores, bem como daqueles que disputam com o Cespe-UnB a prestação dos serviços previstos em suas finalidades.

Esperamos que o debate que se seguirá, no âmbito do governo federal e do Congresso Nacional, permita a ampla compreensão dessa proposta e sua futura aprovação nos termos definidos pelo Consuni.