Uma decisão inédita da Justiça garantiu a um servidor federal licença-paternidade de 180 dias para uma adoção tardia. Mauro Bezerra, 49 anos, trabalha há mais de 20 na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), no Recife, em Pernambuco. Em 17 de julho, ele concluiu o processo de adoção de um menino de 4 anos. Logo em seguida, entrou com pedido de licença no departamento de pessoal do órgão por entender que ele e a criança deveriam ter os mesmos direitos de uma mãe e um filho biológico.

Sem receber qualquer resposta oficial, dois meses mais tarde, decidiu fazer o pedido na Justiça. O juiz substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz, concedeu decisão liminar em seu favor. O magistrado considerou, no despacho, o direito da criança. “Não deveríamos estar discutindo se eu tenho este direito. Este menino tem anos de traumas, vem com uma carga emocional grande por falta de uma família, amor, carinho. Ele vem de um ambiente completamente diferente do que vive agora e precisa se adaptar. Vejo que ele está exausto. É muita mudança para uma criança. Ele precisa de tempo, apoio”, avalia o pernambucano.

O menino morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns, interior de Pernambuco. “O processo de adoção já não foi fácil, levando quase dois anos. No mesmo dia em que consegui o julgamento positivo e tive a certidão de nascimento da minha criança, dei entrada no requerimento na Sudene. Recebi resposta quase 90 dias depois, por meio de carta, depois que a decisão judicial já estava sendo cumprida, negando o pedido”, explica Mauro. Na opinião dele, a adoção ainda é motivo de muito preconceito.

De acordo com a legislação brasileira, os homens têm direito a cinco dias para cuidar dos filhos recém­nascidos. A diferença provoca impactos na vida de todos os integrantes da família. Com esse entendimento, decisões recentes, tanto do Executivo quanto do Judiciário, como no caso de Mauro, mostram que o prazo reduzido começa a ser questionado com mais ênfase no país. Especialistas acreditam que a ampliação implica aumento do vínculo do filho com o pai, melhor desenvolvimento da criança e redução da sobrecarga da mulher na criação.

Em Niterói, no Rio de Janeiro, de autoria do vereador Henrique Vieira (Psol), o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que amplia a licença-paternidade de cinco para 30 dias conseguiu aprovação na Câmara. No dia 14 do mês passado, foi publicado no Diário Oficial da cidade. Ao mesmo tempo em que a decisão repercutiu e foi comemorada por defensores da causa pelo país, o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PT), acionou a Procuradoria do município para derrubar a nova legislação. Na visão dele, é impossível cumprir a proposta, considerando o quadro reduzido de professores, garis e profissionais da conservação. Ainda não houve decisão para o caso.

No Congresso Nacional, há mais de 10 projetos de lei sobre o tema. Alguns ampliam a licença para um mês, outros, para casos específicos, como morte da mãe. Enquanto nenhum é aprovado, homens em diferentes situações brigam caso a caso na Justiça. No Distrito Federal, por exemplo, um servidor da Polícia Federal conquistou o direito de gozar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, depois que teve indeferida a concessão administrativa. O pedido foi feito porque a sua mulher morreu por complicações durante o parto do filho, em 2012.