Foi a sexta vez consecutiva, mas ainda não foi na quarta-feira passada que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu se aceita, ou não, o recurso do deputado André Vargas (sem partido-PR) exigindo a anulação de sua cassação pelo Conselho de Ética da Casa. Das cinco vezes anteriores faltou quórum em quatro e na quinta seu ex-colega de bancada José Mentor (PT-SP) pediu vistas do processo. Agora, o recurso não foi a votação a pedido do advogado do recorrente, Michel Saliba, sob alegação de que não poderia comparecer.

O processo no Conselho de Ética foi motivado por representação protocolada, em abril passado, pelos partidos de oposição PSDB, DEM e PPS pedindo que os conselheiros se informassem sobre o motivo de Vargas ter usado um jatinho alugado pelo doleiro Alberto Youssef - protagonista do escândalo do pagamento de propinas milionárias na Petrobrás, investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Lava Jato - em viagem de férias com a família para João Pessoa. O doleiro é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de chefiar um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que teria dado prejuízo de cerca de R$ 10 bilhões à Petrobrás. O deputado paranaense é acusado ainda de ter feito tráfico de influência para facilitar a assinatura de um contrato do laboratório Labogen, empresa controlada pelo doleiro, com o Ministério da Saúde, na gestão de Alexandre Padilha, candidato derrotado do PT ao governo de São Paulo.

Em fevereiro, quando o escândalo eclodiu, Vargas foi convencido a renunciar à vice-presidência da Câmara e se desfiliar do PT antes da abertura do processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Escolhido relator para o processo aberto no Conselho de Ética, o deputado Paulo Delgado (PSB-MG) só conseguiu apresentar suas conclusões em 6 de agosto, depois da substituição de dois membros do colegiado para que fosse atendida a exigência de quórum mínimo. Antes que o relatório fosse votado, o defensor de Vargas, Michel Saliba, exigiu que fossem impugnados os votos dos dois novos membros, que participaram da decisão unânime de recomendar ao plenário a cassação do mandato do réu.

Essa, contudo, não tinha sido a única manobra do parlamentar para evitar a votação do relatório. Foram agendadas seis sessões para os conselheiros ouvirem a defesa do acusado. Ele faltou a cinco e na sexta, em 5 de agosto, compareceu para informar que só prestaria esclarecimentos sobre as acusações no dia seguinte, depois que todas as suas testemunhas fossem ouvidas. Sua exigência não foi aceita.

O relator constatou que "o nível de frequência com que eles se falavam mostra que havia relacionamento estreito e íntimo (...) que chegava a negócios ilícitos de Youssef, que no contrato da Labogen com o Ministério da Saúde mostram que a relação estava no seio da Esplanada dos Ministérios". O advogado recorreu à CCJ sob uma alegação expressa por Vargas em nota oficial: "A instrução é nula e procuraremos demonstrar isto na CCJ e no Judiciário".

Mas o relator do caso na CCJ, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), apresentou parecer em que considerou corretos todos os procedimentos seguidos pelo conselho. Só que um dos membros da comissão, José Mentor (PT-SP), pediu vista do texto. E, na terça-feira passada, este fez um voto em separado afirmando ter encontrado "fatos que desautorizam a conclusão do relator". Então, recomendou a devolução do processo ao Conselho de Ética para refazer a decisão e corrigir "os erros que cometeu".

O relatório alternativo de Mentor e a ausência do advogado são manobras para dar tempo a André Vargas, ameaçado no Tribunal Superior Eleitoral de perder o mandato por infidelidade partidária, a pedido do PT. A quatro meses do fim deste mandato, ele não disputou eleição para renová-lo, por não dispor de legenda. E, se não for cassado, não será enquadrado na Lei de Ficha Limpa, não ficando inelegível por oito anos. Ou seja, será premiado com a impunidade preventiva.