Título: STJ libera reajustes
Autor: D"angelo, Ana ; Braga, Gustavo Henrique
Fonte: Correio Braziliense, 18/06/2011, Economia, p. 17

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os reajustes dos planos de saúde por faixa etária são legais, mesmo quando não informados em contrato e que, em caso de abuso, cada consumidor deve recorrer à Justiça em busca de seus direitos. A Quarta Turma acolheu recurso do Bradesco Saúde e julgou improcedente ação coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que pediu a anulação das cláusulas de convênios assinados até 1998. O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foram favoráveis ao instituto e declararam nulos os aumentos, pois os contratos não previam claramente seu tamanho em razão da idade, ao contrário do que determina a legislação.

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, concordou com o entendimento do TJSP, mas foi voto vencido no julgamento. Os outros três ministros da Quarta Turma foram a favor do Bradesco, alegando que a elevação da idade acarreta aumento do risco para os planos.

"Quanto mais idosa a pessoa, maior o risco de ela necessitar amanhã de serviços médicos. Com base nessa lógica, a maioria entendeu que há uma justa razão para incremento do valor das prestações em função do aumento da idade. Só haveria discriminação, o que a lei veda, se o percentual fosse injusto", afirmou ao Correio o ministro Raul Araújo, que votou pela adoção de reajustes.

Custos O ministro disse ainda que não há necessidade de o percentual de reajuste por mudança de faixa etária estar predeterminado no contrato, pois isso pode variar em função das circunstâncias do momento da sua aplicação. "Isso varia conforme os custos dos serviços médicos. Um determinado exame que é caríssimo hoje pode ficar mais barato amanhã", justificou Araújo. Segundo ele, os colegas que acompanharam seu voto consideraram que cada caso tem que ser analisado de forma única.

A Lei nº 9.656, de junho de 1998 só permite a elevação das mensalidades desde que estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajuste incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A mesma lei proíbe reajuste para consumidores com mais de 60 anos, como lembrado em diversos acórdãos do próprio STJ ao julgar ilegais os reajustes para clientes mais velhos. No caso de contratos anteriores a 1998, a lei determina a repactuação para que sejam ajustados às novas regras. Nesse caso, os aumentos devem ser aprovados pela ANS.

Transparência A advogada Juliana Ferreira, do Idec, afirmou que o instituto pediu a anulação da cláusula de majoração por faixa etária pela ausência de informação sobre os percentuais que serão aplicados, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Essa lei determina a transparência e o detalhamento de todas as informações pertinentes aos contratos de adesão. Segundo Juliana, havia dois tipos de contrato: um que previa reajuste somente a partir dos 59 anos e da ordem de 78% e outro com aumento para diversas faixas, mas sem informar o percentual. "A lei é clara. Só pode haver reajuste por faixa etária se informado o percentual. Não é o que está nos contratos questionados", disse.

Para o relator Luis Felipe Salomão, a Justiça de São Paulo agiu corretamente ao barrar um reajuste respaldado de forma exclusiva na variação de idade do segurado. No caso, a mensalidade tinha subido 78%. "A conclusão é de que o que se pretende é ganhar ao máximo, prestando-se o mínimo", disse o ministro, ao votar contra o recurso do Bradesco Saúde. Ele citou decisões anteriores do STJ em favor dos segurados, principalmente dos idosos. O Bradesco Saúde não quis comentar.