O juiz federal Sérgio Moro, à frente dos processos referentes à Operação Lava-Jato, autorizou, na tarde de ontem, o compartilhamento com a Receita Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de todas as informações referentes à sétima fase da investigação. No despacho, o magistrado inclui também “elementos probatórios vindouros, resguardando aqueles cujo grau de sigilo seja necessário”. Na solicitação encaminhada à Justiça, a CGU afirma que os dados são necessários para que os procedimentos administrativos contra servidores públicos federais, no âmbito do órgão, sejam instaurados.

No ofício encaminhado à Justiça Federal, o corregedor-geral da União, Waldir João Ferreira, especifica os elementos necessários. “Venho solicitar-lhe a gentileza de autorizar que sejam compartilhadas cópias da respectiva representação da autoridade policial, da opinião do Ministério Público Federal e do despacho/decisão de V.Exª, tudo com intuito de subsidiar as investigações já desencadeadas por esta Controladoria-Geral da União.”

Na decisão, o juiz justifica a importância do compartilhamento de dados. “A cooperação entre as diversas instituições públicas, com o compartilhamento das informações, é um objetivo político válido e que se impõe caso se pretenda alguma eficácia na investigação e persecução de crimes complexos, como os crimes de colarinho branco ou os crimes praticados por organizações criminosas”, salienta. Para Moro, “é crítica recorrente às instituições encarregadas da prevenção e investigação de crimes a falta de adequada cooperação e compartilhamento de informações”.

Ele destaca a importância de se punir administrativamente os servidores públicos que cometeram ilícitos. “O compartilhamento dos elementos de informação colhidos nestes autos com os órgãos fiscalizatórios da Administração Pública Federal mostra-se necessário uma vez que tais órgãos possuem competências especializadas para a aferição de práticas ilícitas em seus âmbitos de atuação, com a consequente aplicação das sanções administrativas correspondentes.”

Conhecimento
O magistrado salienta, ainda, que o conhecimento especializado dos corpos técnicos dos órgãos contribuirá com as investigações da Lava-Jato. “Quanto ao compartilhamento com a Receita Federal, além do interesse público no regular recolhimento de tributos, a medida é imprescindível para investigação de eventuais crimes contra a ordem tributária, já que, para tanto, imprescindível o lançamento fiscal considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal.”

Sérgio Moro alega que os ritmos dos processos criminais e administrativos são diferentes. Também destaca a diferença entre as duas esferas. “O que pode não ser suficiente para uma condenação criminal, que reclama prova acima de qualquer dúvida razoável, pode mostrar-se mais do que suficiente para a responsabilização administrativa no âmbito do mercado de ações”, exemplifica. O despacho determina que a efetivação prática do compartilhamento deve ficar a cargo da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

Corrupção nos Correios
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) desarticularam um esquema de corrupção na Gerência de Saúde dos Correios do Rio de Janeiro. O esquema gerou um prejuízo de pelo menos R$ 7 milhões aos cofres da empresa entre agosto de 2011 e abril de 2013. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na casa do diretor regional da companhia, Omar de Assis Moreira, no Hospital Balbino e nas casas de oito envolvidos. A quadrilha era articulada por funcionários públicos que superfaturavam valores de procedimentos cirúrgicos e pagou por serviços não prestados. O esquema favorecia os hospitais e antecipava o pagamento a eles em troca de propina.