Em outras palavras: caso um crime ocorra durante o mandato, o parlamentar só poderá responder por quebra de decoro em média 15 anos depois do mandato ter acabado, que é o tempo que dura a tramitação de um processo na Justiça. “Na verdade, isso não passa de uma tentativa de criar amarras e resguardar os deputados das possibilidades de cassação. Mas é preciso deixar claro que o processo por quebra de decoro não tem nada a ver com uma questão judicial. São poderes diferentes", explica o cientista político João Paulo Peixoto, professor da Universidade de Brasília (UnB).
Ao longo da história, no Brasil e no DF, parlamentares foram cassados sem terem condenação, mas com acusações de participação em crimes graves. O também cientista político Leandro Rodrigues, pesquisador da UnB, chama a atenção para o fato de que a medida tenha sido apresentada somente depois do processo eleitoral. “É uma proposta que atende apenas aos próprios interesses. Como são ações impopulares, os deputados resolvem apresentá-las somente no apagar das luzes”, explica.