Título: Combate ao trabalho infantil
Autor: Colin, Denise
Fonte: Correio Braziliense, 20/06/2011, Opinião, p. 11

Secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

O dia 12 de junho trouxe consigo o grande propósito de provocar a reflexão mundial acerca da temática do trabalho infantil. Várias questões ainda permeiam nossa realidade: por que as sociedades ainda permitem, apoiam, não se escandalizam com crianças e adolescentes trabalhando? Por que trabalhar está associado ao ato de educar as classes desfavorecidas e, portanto, possui legitimidade intocável para muitos setores?

No Brasil, conseguimos avançar, significativamente, no decréscimo da incidência do trabalho infantil. No entanto, ainda permanecemos com uma realidade dura, que insiste em se manter. Soma-se o fato de que determinadas formas de atividade nem sequer são registráveis, estão fora dos dados oficiais e, portanto, tornam-se mais difíceis ainda de mapeamento e erradicação.

O trabalho infantil advém das relações desiguais que, historicamente, estabelecemos e traz consigo o viés da pobreza. É, inclusive, fenômeno estritamente relacionado à pobreza, tanto no que se refere à relação de causa e consequência, quanto na perpetuação do ciclo da pobreza.

Ocorre que, além de a pobreza ser determinante, estrutural e central para a ocorrência do trabalho infantil, essa prática limita ou até mesmo impede a ruptura do ciclo da pobreza, já que, ao podar as possibilidades de desenvolvimento de crianças e adolescentes de famílias pobres, estes, ao se tornarem adultos, têm grande possibilidade de estar dispostos na sociedade em posições mais desfavoráveis. Mais do que isso, o trabalho infantil, pela exposição a toda ordem de risco que muito de sua prática requer, pode levar não só a um futuro com pobreza, mas com situações de exclusão social, manifestas pelo acirramento da pobreza, conduzindo a uma ruptura extrema tanto nas relações familiares e afetivas quanto com o mercado de trabalho.

Que a prática do trabalho infantil interfere diretamente na taxa de escolarização, todos sabemos, é fato disposto em toda ordem de pesquisas. O que nos falta é lançar um olhar mais apurado nos malefícios físicos, psíquicos e sociais escamoteados, às vezes obscuros e às vezes claros de se constatar, basta observarmos atentamente.

A atuação do governo nessa problemática deve ser central, eficaz e eficiente. O Estado tem o dever de garantir a proteção da infância, de crianças e adolescentes, e a intervenção da política de assistência social, no enfrentamento do trabalho infantil, é operada pelo Sistema Único de Assistência Social, por meio dos seus serviços, benefícios, programas, enfim, com todo um conjunto de atenções, na rede socioassistencial e articuladas a outras políticas públicas.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) atua de forma qualificada nesse enfrentamento. A partir de sua natureza intergovernamental e intersetorial, com a diretriz da gestão integrada de benefícios e serviços, com centralidade na família, dispõe de um grande potencial a ser agregado para o desafio dessa problemática.

O caminho que o Brasil vem construindo para erradicar o trabalho infantil tem sido referência para o mundo. Face aos desafios, sobretudo na aceleração da redução das piores formas no país, é necessário um trabalho conjunto e integrado das atividades pelas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Dessa forma, e envolvendo a sociedade brasileira para a superação da cultura de naturalização do trabalho precoce, será possível proporcionar a todas as crianças e aos adolescentes o direito legítimo a um desenvolvimento saudável e à proteção integral.