Confisco de contas bancárias e repatriação de recursos no exterior são apenas o início de um processo burocrático para reaver a verba desviada. Os cinco investigados que firmaram acordo de delação premiada já prometeram devolver quase meio bilhão de reais
Embora os cinco delatores da Operação Lava-Jato tenham se comprometido a devolver quase meio bilhão de reais nos acordos de delação premiada feitos com o Ministério Público Federal e chancelados pela Justiça, o montante ainda pode crescer e enfrentará um longo trâmite até chegar na conta da União. Especialistas ouvidos pelo Correio indicam que não há um caminho único para que essa verba seja devolvida aos cofres públicos e ressaltaram que, se houver provas de que o valor desviado foi maior, poderá bloquear mais bens. Nos contratos de colaboração, os delatores também se dispuseram a ajudar a repatriar a parte do dinheiro que está depositada fora do país.

Só o que o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa se comprometeu a devolver, que está em Ilhas Cayman e na Suíça, é maior do que tudo que o governo já conseguiu reaver desde que foi criado o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da Justiça. Costa renunciará a US$ 25,8 milhões (cerca de R$ 64 milhões), enquanto o Brasil já bloqueou R$ 1 bilhão no exterior, mas só conseguiu repatriar R$ 40 milhões. Se tudo der certo, na sexta-feira, quando integrantes do Ministério Público Federal retornarem da Suíça, terão conseguido reaver US$ 23 milhões, que o delator diz ter recebido da Odebrecht.

Professor da Universidade de São Paulo e diretor da Escola do Instituto dos Advogados de São Paulo, Renato Silveira explica que a parte do dinheiro que está no Brasil é automaticamente bloqueada, mas o que foi enviado para paraísos fiscais passa por um trâmite ainda mais burocrático. "O delator confessa e diz que vai devolver, aí é preciso entrar com mais um processo de bloqueio de bens para tentar repatriar o valor", esclarece.

Ele destaca ainda que, em tese, declarar o valor que foi produto do ilícito e indicar a devolução dele é um dos pontos da delação. "O que garante que a pessoa vai dizer o valor certo é a pena de o acordo ser anulado. Se a pessoa mentir e depois a Justiça descobrir, o benefício é retirado. Existe uma autorresponsabilidade do delator", emenda.

Lei recente

A advogada criminalista Sylvia Urquiza ressalta que a legislação da delação premiada é muito recente e não é clara quanto à devolução dos valores. "Por mais que tenham dito que vão devolver 100 ou 200, esse não é o valor definitivo. Se no futuro for verificado que há excedentes, esse valor também pode entrar na conta. Tudo, no entanto, é pouco palpável nesse momento", pontua.

Ela acrescenta ainda que, de acordo com o Código de Processo Penal, todos os bens adquiridos com o produto de ilícitos podem ser sequestrados pela Justiça. "Independentemente do que eles se dispuseram a devolver voluntariamente. Mas nada é imediato", completa a criminalista. Juiz aposentado, Pedro Paulo Castelo Branco destaca, entretanto, que, como há comprovação de desvio, o que foi bloqueado já está sob poder da Justiça. "Para esses casos, não se espera o trânsito em julgado", justifica.

R$ 64 milhões

Valor que Paulo Roberto Costa admitiu ter em paraísos fiscais. Montante é superior a tudo que o Brasil já repatriou (R$ 40 milhões)

Contabilidade bloqueada

Confira a relação de quanto cada um dos delatores se comprometeu a devolver:

Pedro Barusco, ex-gerente executivo de Engenharia da Petrobras-R$ 253 milhõesPaulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras-R$ 70 milhõesAlberto Youssef, doleiro-R$ 55 milhõesJúlio Camargo, ex-diretor da Toyo Setal-R$ 40 milhõesAugusto Ribeiro de Mendonça Neto, ex-diretor da Toyo Setal-R$ 10 milhões