Um dia depois de receber autorização judicial para cumprir pena em casa, o ex-ministro da Casa Civil e condenado no escândalo do mensalão, José Dirceu, não compareceu para trabalhar na quarta-feira no escritório do advogado José Gerardo Grossi, onde dá expediente desde o início de julho, quando obteve direito ao trabalho externo. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo nesta quinta-feira. 

De acordo com as regras do regime aberto, sistema que permite ao apenado cumprir pena em casa, o mensaleiro terá 90 dias para “comprovar que exerce trabalho honesto” ou “justificar suas atividades”. 

De acordo com o jornal, a falta ao trabalho, porém, não foi justificada. O patrão de Dirceu, no entanto, não vê problema e afirmou que “uma eventual mudança de horário” não seria prejudicial. Para Grossi, o importante é que o trabalho seja feito de forma adequada. 

O mensaleiro recebe 2.100 reais mensais para organizar a biblioteca do escritório de advocacia. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, Dirceu passou menos de um ano encarcerado na penitenciária da Papuda, em Brasília. Agora, com o benefício do regime aberto, terá que cumprir horários fixos, como trabalhar das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.  A obrigação do ex-ministro é estar em casa a noite, entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte e permanecer recluso em tempo integral aos sábados, domingos e feriados. O ex-ministro só poderá deixar Brasília com autorização da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.

Dirceu recebeu autorização para o regime domiciliar porque, com a soma dos 142 dias subtraídos da pena por ter trabalhado e estudado, completou um sexto de condenação na cadeia, como prevê a lei. 

 

No final da manhã desta quarta-feira, Grossi disse que não vê problema numa eventual mudança de rotina de trabalho de Dirceu. Para ele, o importante é que o trabalho seja feito de forma adequada. Pelas regras do semi-aberto, Dirceu tinha que cumprir horários fixos: trabalhar das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira. No regime de prisão domiciliar, o horário de trabalho pode ser redefinido pelas partes. A obrigação do ex-ministro é estar em casa de segunda à sexta-feira das 22 horas até às 5 horas do dia seguinte.

Dirceu terá ainda que permanecer em casa em tempo integral nos sábados, domingos e feriados. O ex-ministro não pode deixar Brasília sem autorização da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Vepema). Também não pode frequentar bares, andar armado e nem manter contato com outros réus condenados no mensalão, entre outras restrições. Dirceu deve morar com a mulher num apartamento no Sudoeste e, depois, se mudar para uma casa que teria alugado no Lago Sul.