Título: Assessoria jurídica
Autor: Prates, Marco
Fonte: Correio Braziliense, 21/06/2011, Cidades, p. 29

Nem todo atendimento na Defensoria Pública resulta em ação judicial. Muitas vezes, o órgão entra em contato com as áreas competentes da Secretaria de Saúde para tentar resolver os problemas sem a necessidade de criar mais um processo. Em casos não urgentes de falta de medicamentos ou de exames não realizados, por exemplo, o procedimento mais adotado é enviar ofícios à pasta recomendando que os pedidos dos pacientes sejam atendidos.

Já em relação aos pedidos de leitos de UTI, o mais comum é que virem ações judiciais imediatamente por serem casos de vida ou morte, na maioria das vezes. Independentemente da reclamação, para ser atendido na Defensoria Pública, é preciso levar o relatório médico.

O documento deve indicar o diagnóstico do paciente, o tratamento necessário e qual o risco da demora no tratamento para a pessoa. Em casos de falta de medicamentos, é preciso levar também a prescrição médica.