Título: Cadastro do CNJ favorece maior segurança
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Fonte: Correio Braziliense, 22/06/2011, Opinião, p. 12

A debilidade das políticas de segurança pública não se revela apenas na insuficiência de medidas orgânicas e articuladas para proteger os bens e a intangibilidade física dos cidadãos. Salvo exceções mínimas, os entes encarregados de agir contra a violação das leis, as penais em primeiro lugar, não se comunicam. Ou se comunicam por meio de instrumental burocrático, distante do ideal de criar redes para favorecer o combate mais eficaz ao crime. Juízes, por exemplo, decretam a prisão de malfeitores e, por causa do sistema alienado, raras vezes sabem se o indiciado foi preso ou não.

Um dos aspectos mais inquietantes da anomalia é, portanto, a livre circulação de pessoas em dívida com a Justiça, malgrado ordem judicial de custódia em cadeia. Elevam-se os níveis de vulnerabilidade da população a ataques de criminosos, atiçados pela impunidade. Dá testemunho da conjuntura aterrorizadora o envolvimento em delitos graves de deliquentes com encarceramento decretado. As estatísticas incorporam, também, os evadidos das penitenciárias.

Mas a situação alarmante está em via de ceder à normalidade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pôs em marcha a criação de banco de dados no próprio órgão para efetivar a execução de cerca de 300 mil mandados de prisão. A decisão tem fundamento na Lei nº 12.403/2011, recém-sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Além de ordenar o registro em um centro de controle de todas as ordens de prisão emitidas no país, o diploma legal contempla medidas cautelares. Vale destacar o monitoramento eletrônico, a suspensão de função pública (ou de atividade econômica) e a proibição de viajar e manter contatos com pessoas indicadas pelo juiz.

O modelo definido pelo CNJ, devido à praticidade das ações exigidas, tem tudo para alcançar êxito. Quando expedir mandado de prisão, o juiz terá prazo de 24 horas para remeter a correspondente informação ao cadastro. Caso reforme a decisão, caber-lhe-á manter informado o CNJ, assim também se o mandado foi ou não cumprido. O objetivo nuclear da iniciativa é conhecer as pessoas que permanecem fora das celas, prendê-las e, se for o caso, julgá-las em caráter definitivo. Em poucas palavras: evitar a impunidade e garantir maior proteção à sociedade

Há, contudo, enorme obstáculo a superar. O complexo penitenciário do país abrigava, em fevereiro, 494.598 presos, segundo estimativa do CNJ. Um número que abarca 194.650 presidiários além da capacidade dos presídios, superlotação que viola os direitos humanos da população carcerária. A eventual captura de 300 mil desavindos com a lei ensejará o advento de situação crítica.

Para arredar o cenário desalentador, parecem indispensáveis algumas providências estratégicas: acelerar a libertação daqueles retidos nas grades apesar de cumpridas as penas, dos que já fizeram jus à liberdade provisória e a construção de novas unidades prisionais com a maior urgência. A iniciativa do CNJ é acertada para revelar as vertentes do problema e ultrapassá-las. Basta, agora, retirar as pedras do caminho.