Num sinal de que as diretrizes da política econômica vão mudar, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar uma proposta de flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que foi aprovada pelo Congresso Nacional. Ao sancionar ontem a lei que muda os indexadores dos contratos de dívidas de estados e municípios com a União, o Palácio do Planalto rejeitou um artigo que permitia que o governo fizesse desonerações apenas com base em um compromisso de reduzir despesas.

O artigo 14 da LRF prevê que qualquer medida da qual decorra uma renúncia de receita deve ser acompanhada de compensação, seja pelo aumento de alíquotas de tributos, pela ampliação de base de cálculo ou por meio da criação de outro imposto ou contribuição. Para os especialistas em contas públicas, a flexibilização dessa regra seria perigosa, pois estimativas de queda de despesas podem não se confirmar, o que comprometeria o equilíbrio fiscal. Segundo técnicos do governo, o veto já seria uma interferência do futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy, conhecido por ter um perfil mais fiscalista que o do atual ocupante da pasta, Guido Mantega.

A presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Lucieni Pereira, comemorou o veto.

- Os números negativos do resultado fiscal de 2014 são a prova concreta do risco que a institucionalização desse tipo de compensação de renúncia fiscal pode representar para as contas públicas nacionais - afirmou ela.

"As alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal aprovadas neste artigo foram propostas em momento de expansão da arrecadação. Assim, a aposição de veto justifica-se pela alteração da conjuntura econômica." Este foi o argumento do Planalto para justificar o veto.

Correção será retroativa

O secretário do Tesouro, Arno Augustin, também falou sobre o veto ontem. Ele afirmou que a mudança do artigo 14 foi proposta pelo governo num contexto econômico diferente, em que era preciso fazer desonerações para estimular a economia. Agora, no entanto, o cenário mudou, ressaltou ele.

- O processo de desoneração foi feito corretamente, mas não é o caso de prosseguir com a mesma intensidade - disse o secretário.

Outro artigo vetado previa mudanças na correção de dívidas que estados e municípios têm com bancos e que hoje são pagas pela União. De acordo com os técnicos da equipe econômica, caso os valores fossem renegociados, a União teria um custo, pois teria que recolher para os bancos um valor maior do que o que receberia dos governos regionais.

- Eram dívidas sobre as quais não havia acordo para incluir na lei - explicou um técnico da equipe econômica.

A presidente, no entanto, manteve o índice de correção das dívidas pela taxa básica de juros (Selic) ou pelo IPCA (usado pelo governo na meta oficial de inflação) mais 4% ao ano, o que for menor. Atualmente, as dívidas são corrigidas por IGP-DI mais um índice de 6% a 9% - o que pesa mais nos cofres dos governos regionais. A mudança nos contratos era um pleito antigo de governadores e prefeitos do país. Além de alterar o indexador, a nova lei permite a correção retroativa das dívidas contraídas antes de 1º de janeiro de 2013.