O governador eleito, Rodrigo Rollemberg (PSB), não precisará mais enviar o projeto de reforma administrativa para apreciação da Câmara Legislativa no início do ano que vem. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiu ontem, por unanimidade, suspender a validade da lei que obrigava o chefe do Executivo a submeter à analise dos distritais qualquer mudança que pretendesse fazer na máquina pública — mesmo a extinção de secretarias e órgãos ou de cargos comissionados que não gerasse qualquer despesa extra.


Com a decisão liminar do órgão colegiado judicial, atendendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o socialista poderá modificar a estrutura administrativa por decreto. Isso lhe dará mais liberdade, por exemplo, para reduzir o número de secretarias dos atuais 34 para 24, reduzir em 60% a quantidade de cargos comissionados de livre provimento e proceder a fusão de administrações regionais. Se a lei continuasse em vigor, Rollemberg precisaria consultar os distritais sobre toda mudança. Isso o obrigaria a convocar extraordinariamente os deputados em janeiro ou aguardar fevereiro, quando a Casa inicia as atividades, para fazer a reforma.


A lei em questão é a de número 5.423, de 24 de novembro deste ano, de autoria do distrital Alírio Neto (PEN) e de outros parlamentares. Ela foi apresentada em outubro e tinha como intenção alterar dispositivos de outra lei, a de número 2.299, de janeiro de 1999, que permitiu ao ex-governador Joaquim Roriz (hoje no PRTB) alterar a estrutura administrativa livremente, desde que isso não provocasse aumento de gastos. A Câmara só precisaria ser comunicada e não consultada.
A proposta de modificação foi aprovada nas comissões temáticas e em plenário (nos dois turnos) em tempo recorde.

Tanto que em 30 de outubro, duas semanas depois da apresentação, ela estava publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL). Daí, seguiu para sanção ou veto do governador Agnelo Queiroz (PT). Preocupado com o estrago que o texto legal poderia causar nas intenções de enxugar a máquina no início de 2015, Rollemberg fez um apelo pessoal ao antigo aliado para que optasse pelo veto. O petista, no entanto, não se manifestou. A lei voltou para a Câmara no início de dezembro e o presidente, Wasny de Roure (PT), fez a promulgação.

O distrital Alírio Neto foi um dos autores da lei, que foi derrubada ontem pelo TJDFT (Antonio Cunha/CB/D.A Press)
O distrital Alírio Neto foi um dos autores da lei, que foi derrubada ontem pelo TJDFT

O MPDFT entrou, então, com uma Adin, pedido de liminar no qual alegou vários vícios, como de iniciativa (a proposta não poderia ter sido apresentada por um parlamentar) e formais (a lei interfere no equilíbrio constitucional entre os poderes ao fazer com que o Legislativo interfira na organização da máquina pública, que é atribuição do Executivo). “Trata-se de assegurar a coerência e a segurança jurídica. Existe jurisprudência firmada sobre essa autonomia do chefe do Executivo na definição da estrutura administrativa. O Legislativo não pode interferir nesse ponto”, defendeu, na sessão de ontem, a vice-procuradora-geral de Justiça Selma Sauerbronn.

Demora
A relatora do caso, desembargadora Simone Lucindo, atendeu aos pedidos do MP. Ela entendeu que a Lei nº 5.423 tem, de fato, vários vícios, e entendeu que é correto o atendimento da medida cautelar, concedendo a liminar. “Há mesmo um risco de demora em apreciar esse pedido, pois o novo governo vai assumir em 1º de janeiro. Se a lei continuar em vigor, pode provocar reflexos diretos na governabilidade e atrapalhar a proposta de redução nas despesas e nos gastos públicos”, avaliou. Ela foi acompanhada, em seu voto, pelos demais 16 desembargadores presentes. O mérito da Adin ainda será julgado.