Título: Doadores na mira da Justiça
Autor: Taffner, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 25/06/2011, Política no DF, p. 29

Procurador regional eleitoral ajuiza 205 representações contra empresas e pessoas físicas que contribuíram com campanhas de candidatos do Distrito Federal no ano passado

Duzentas e cinco empresas e pessoas físicas que fizeram doações a candidatos do Distrito Federal nas eleições do ano passado estão sendo investigadas pela Justiça Eleitoral. O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, entrou com representações contra os colaboradores.

Eles foram alvo de investigação por terem contribuído com valor superior ao permitido legalmente e podem ser punidos com multa e proibição de realizar negócios com o governo e entidades públicas. Os casos foram remetidos para análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).

Para encontrar os indícios de irregularidades, Renato Brill pediu a quebra do sigilo dos investigados, analisou os rendimentos de cada um e cruzou os dados com as prestações de contas entregues pelos candidatos. A legislação estipula uma porcentagem dos recursos obtidos pelos doadores como limitadora para as contribuições. Por conta do segredo de Justiça, os nomes dos réus não podem ser divulgados. "Foram encontrados excessos nas doações e, por isso, ajuizamos as ações dentro do prazo estabelecido pela lei", explica Brill.

O procurador esclarece, no entanto, que os candidatos beneficiados com as transferências não serão alvo das ações e, por isso, não podem ser punidos pelas irregularidades. "O político não é o investigado. Os representados são apenas as pessoas jurídicas e físicas", afirma. Quanto às contas dos postulantes eleitos, a data permitida para a apresentação de contestação era de cincos dias após a diplomação ¿ que ocorreu em 17 de dezembro do ano passado. Por sua vez, o TRE-DF tem até o fim deste mês para julgar os balancetes dos não eleitos.

Por não poder citar nomes em razão do sigilo, Brill exemplifica as situações fraudulentas com a suposição de uma empresa que teria doado R$ 200 mil nas eleições e declarado faturamento de três milhões de reais em 2009. "Pessoa jurídica só pode doar valores referentes a 2% do exercício bruto do ano anterior", destaca. No exemplo dado pelo procurador, o repasse total não poderia ter excedido R$ 40 mil.

Esse cálculo engloba a soma das transferências feitas pela doadora a todos os candidatos, independentemente de partido ou cargo em disputa. Se fosse condenada, a suposta empresa em questão teria de devolver entre cinco a 10 vezes o excedente, ou seja, a multa poderia chegar a R$ 1,6 milhão.

Limite De acordo com o artigo 23 da Lei das Eleições (n° 9.504/97), as pessoas físicas só podem fazer contribuições de até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. As doações podem ser em dinheiro ou com os valores estimáveis, ou seja, no caso de empréstimos de imóveis ou de repasse de bens ou prestação de serviços, os custos precisam ser valorados em reais e declarados nas prestações de contas dos candidatos, com emissão de recibos. Para descobrir se as transações entre doadores e políticos estão dentro da normalidade, os procuradores podem pedir a quebra dos sigilos das empresas e das pessoas e ter acesso às declarações de Imposto de Renda.

Além da multa, os contribuintes também podem comprometer uma pretensa vida política. O procurador regional eleitoral explica que a pessoa sentenciada por doação acima do limite pode ser enquadrada na Lei Complementar nº 135. De acordo com a norma, aprovada no ano passado, ficam inelegíveis por oito anos os políticos condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. "No futuro, o interessado em se candidatar pode ser arguido pela Lei da Ficha Limpa", diz Renato Brill.

Nas eleições de 2010, os candidatos do Distrito Federal arrecadaram o total de R$ 36,7 milhões nos quatro meses de campanha que envolveram o primeiro e o segundo turnos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 1.062 candidaturas, levando em consideração os concorrentes a titular de vaga na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativa, no Senado Federal e no Governo do DF, além de postulantes a primeiro e segundo suplente de senador e a vice-governador. A média final foi de R$ 34,5 mil por candidato. O cálculo das receitas pelo número de eleitores da capital da República mostra que cada voto brasiliense custou R$ 23,68.

Cruzamento de dados A partir do cruzamento de informações entre as contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 pessoas físicas que aparentemente extrapolaram o limite legal de doações a campanhas no pleito de 2010.