O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu ontem a decisão do juiz Nelson Ferreira Junior, da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, que autorizou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a passar duas semanas em São Paulo. Barroso, que é relator do processo que julgou Dirceu no caso do mensalão, argumentou que não houve qualquer comunicação formal a ele da decisão tomada pelo juiz e pediu informações, com a máxima urgência, dos fundamentos da decisão. Dirceu cumpre pena em prisão domiciliar em Brasília.

No despacho, Barroso diz que a decisão deverá ficar suspensa até que receba esclarecimentos. Ele ainda destacou que a autorização de viagem foi dada mesmo com o parecer desfavorável do Ministério Público (MP). Dirceu viajou na quarta-feira para São Paulo assim que obteve a autorização do juiz. O ex-ministro estava em sua casa em Vinhedo, a 80 quilômetros da capital, quando soube que teve o benefício de viajar suspenso por Barroso. Condenado a dez anos e dez meses de prisão, Dirceu informou, por meio de sua assessoria, que retornará à Brasília quando for notificado pela Justiça da decisão. Seu advogado, José Luís de Oliveira Lima, afirmou que, até as 17h de ontem, o ex-ministro ainda não tinha recebido a notificação.

Conforme o GLOBO revelou na sexta-feira, o juiz Nelson Ferreira Junior atendeu a pedido de Dirceu e autorizou que ele viajasse entre São Paulo e Vinhedo. A autorização foi dada para viagem entre os dias 18 de novembro e 2 de dezembro. No pedido à Justiça, Dirceu argumentou que precisava viajar para cuidar de seu escritório. O ex-ministro aproveitou também para pedir para passar o Natal em Passa Quatro, no sul de Minas, onde vivem sua mãe e irmãos. O MP se pronunciou contra as duas viagens. O juiz autorizou a ida a São Paulo, mas argumentou que era cedo para decidir sobre viagem no período natalino.

Procurado, o advogado José Luís Oliveira Lima reagiu à decisão de Barroso

- Causa estranheza à defesa a decisão do ministro Barroso por alguns motivos: primeiro, o Ministério Público não interpôs nenhum recurso contra a decisão do juiz das Vara de execuções; em segundo lugar, o ministro Barroso declinou a competência para a Vara de execuções para questões como requerimentos, como este objeto de cassação da decisão. Meu cliente, quando for formalmente intimado, irá cumprir a decisão, mas vou interpor a medida cabível contra essa decisão - disse o advogado

Dirceu foi condenado, no processo do mensalão, a sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa. O ex-ministro foi preso no dia 15 de novembro do ano passado, mas não chegou a ficar nem um ano recluso. No último dia 28 de outubro, Barroso concedeu a ele o direito de cumprir a pena em regime aberto, em que o preso deveria frequentar uma casa do albergado. Como não existem casas de albergado no Distrito Federal, Dirceu cumpre a pena em regime domiciliar.

Ele obteve o direito porque já cumpriu um sexto da pena em regime semiaberto, no qual o preso pode, com autorização judicial, trabalhar durante o dia e voltar para a cadeia à noite. No regime domiciliar, o preso fica em casa das 21h às 5h, mas durante o dia pode sair para trabalhar. No fim de semana, fica em casa em período integral. Além disso, como trabalhou e fez cursos dentro da prisão, Dirceu conseguiu reduzir 142 dias da pena. Segundo a legislação penal, o preso ganha um dia de liberdade a cada três trabalhados.

 

 

Delúbio também consegue direito de viajar duas vezes

 

Motivo alegado é tratar de compromissos de trabalho para cut em São paulo e goiânia

 

 

 

Além do benefício dado a José Dirceu, o juiz Nelson Ferreira Júnior, da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Brasília (Vepema), concedeu, sexta-feira, direito ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de também viajar. O petista, que cumpre pena em regime aberto, foi autorizado a viajar a trabalho para Goiânia, entre os dias 24 e 29 deste mês, e também para São Paulo, onde poderá ficar de 1 a 18 de dezembro. O Ministério Público se manifestou favorável às duas viagens de Delúbio.

A argumentação do condenado no mensalão para viajar, segundo a Justiça, é "para cumprir as programações de trabalho relativas à sua função de assessor da direção nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT)". Assim como na decisão favorável a Dirceu, o ex-tesoureiro terá que se apresentar a autoridades policiais quando chegar nessas duas cidades. Ele tem que se reapresentar à Vepema, em Brasília, até o dia 22 de dezembro. Em São Paulo, onde Delúbio passará mais de duas semanas, o juiz determinou que o petista se apresente à autoridade policial no 6º e no 18º dias de sua estada.

Ao contrário do pedido de José Dirceu, suspenso ontem pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, no caso de Delúbio o Ministério Público opinou favoravelmente à autorização para a viagem. O Ministério Público, no entanto, destacou que ela não pode ultrapassar o limite de 28 dias por ano, "para compensar a falta de fiscalização do recolhimento noturno durante a viagem, bem como para se evitar que os apenados os quais resgatam pena no regime aberto neste Distrito Federal terminem por passar a maior parte de sua pena fora do local onde cumprem prisão domiciliar".

ministro julgará pedido

O juiz, na sua decisão pró-Delúbio, usou as mesmas argumentações a favor da autorização de Dirceu, de que considera o pedido "suficientemente motivado e justificado", por se tratar de uma viagem de trabalho. O ministro Luis Roberto Barroso, relator desta parte do mensalão, vai julgar a autorização dada a Delúbio amanhã e pode, ou não, cassá-la como fez com a de José Dirceu.