Título: Saída é aumentar rigor da lei
Autor: Tahan, Lilian ; Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 26/06/2011, Cidades, p. 25

Ciente de que punições brandas previstas na legislação incentivam a inadimplência, governo encaminhou aos deputados distritais projeto que pretende incluir os devedores nos serviços de proteção ao crédito. Proposta tramita a passos lentos

A falta de punição para as empresas e os contribuintes que deixam de pagar impostos funciona como estímulo ao calote. Hoje, quem não paga o que deve ao governo tem alguma dificuldade na hora de fazer um inventário ou transferir um imóvel, situações pontuais que, em geral, não atrapalham a rotina de pessoas físicas e jurídicas. Por isso, a Procuradoria-Geral do DF incentivou o governo a propor uma lei que gere consequências mais drásticas para castigar os maus pagadores. Em fevereiro, atendendo à sugestão dos procuradores, o Executivo enviou mensagem em regime de urgência para a Câmara Legislativa com o objetivo de apertar o cerco contra os inadimplentes. Passados quatro meses, no entanto, ainda não há nem sequer os pareceres das comissões temáticas sobre a proposta.

O PL nº 139 autoriza o governo a inscrever empresas e contribuintes em entidades que prestam serviço de proteção ao crédito, ou seja, o GDF teria permissão para informar a órgãos de controle a identidade dos maus pagadores, que ficariam expostos às mesmas sanções de pessoas que, por exemplo, apresentam cheques sem fundo na praça. Ao ter o nome incluído em instituições como o SPC e o Serasa, os devedores ficam impedidos de fazer empréstimos em bancos, comprar a prazo, usar o cartão de crédito.

Entre as justificativas apresentadas na exposição de motivos para a edição da lei, o governo afirma que os meios judiciais para a cobrança das dívidas têm se mostrado ineficientes e argumenta que tais barreiras acabam por prejudicar o bem comum. "Os elevados custos e a morosidade, inerentes ao ajuizamento e ao processamento das execuções fiscais, recomendam, em nome do princípio constitucional da eficiência, a previsão de mecanismos paralelos e alternativos de coerção", diz a mensagem do governo dirigida aos deputados distritais.

A proposta do Executivo foi enviada à Câmara em caráter de urgência. Nesses casos, as comissões temáticas têm prazo de dois dias para analisar o teor do projeto e emitir um parecer. Não foi o que ocorreu no caso do PL nº 139. O projeto chegou à Câmara em fevereiro e ainda está nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) à espera de análise. O artigo 73 da Lei Orgânica do DF informa que a Câmara tem prazo de 45 dias para se manifestar sobre proposição em regime de urgência. Se não o fizer, a legislação manda que a proposta seja incluída na ordem do dia, sobrestando as demais matérias, ou seja, trancando a pauta. Isso também não ocorreu.

Segundo semestre Na Comissão de Orçamento, a relatoria do PL foi distribuída ao deputado Cláudio Abrantes (PSB) e na CCJ, a análise está a cargo de Aylton Gomes (PR). Segundo Abrantes, apesar de o projeto ter chegado à Casa em fevereiro, o deputado diz que a proposiçãofoi distribuída na Ceof apenas em junho. "Só chegou para mim no último dia 9. Não sei dizer o que ocorreu, mas se tivesse mais de uma semana antes do início do recesso conseguiria relatar. Como não é o caso, ele ficará para o segundo semestre", informou. O distrital explicou que há uma discussão entre os colegas sobre a possibilidade de estabelecer um limitador social para que os devedores de valores mais baixos não sejam punidos pela força da lei.

Já Aylton Gomes, que relata a proposta na CCJ, defendeu que, antes de ser analisado pela CCJ, o tema precisa ser debatido com os contribuintes. "É um assunto polêmico, que afeta diretamente a sociedade. Por isso, antes de receber o parecer deve ser submetido a uma audiência pública."

Para o procurador-geral do DF, Rogério Leite Chaves, a criação de um limitador social é um equívoco. Para ele, a regra criará duas classes de devedores. "Isso não é correto. Imposto todo mundo tem de pagar. Com o limitador, incentivaremos a inadimplência para uma fatia dos cidadãos", alertou.

Regimento A regra consta do artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, que também prevê a tramitação conjunta nas comissões quando se trata de matéria em regime de urgência.

O que diz a lei De 27 de maio de 2011, a Lei Complementar nº 833 do Distrito Federal concede aos devedores o benefício do parcelamento para quitar a dívida de impostos com o governo. Os inadimplentes podem negociar com a Secretaria de Fazenda o pagamento escalonado em até 60 parcelas do valor devido, desde que cada cota não seja inferior a R$ 70. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para modernizar a atual legislação de execução fiscal (Lei Federal nº 6.830, de 1980), que reúne normas consideradas por especialistas no assunto como obsoletas e ineficientes. O projeto, no entanto, tramita em ritmo lento e sem previsão de desfecho.