Título: Três perguntas para-Fernando Henrique Pinto
Autor:
Fonte: Correio Braziliense, 28/06/2011, Brasil, p. 8

Juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí (SP)

O STF não previu o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Como o senhor baseou a sua decisão? A Constituição diz que é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher. Antes da decisão do STF, não se cogitava a união estável, muito menos o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Eles fizeram uma interpretação sistemática da Constituição, colocando em destaque os dispositivos da igualdade. A minha decisão foi usando o mesmo fundamento do STF. Eu não vi, do ponto de vista jurídico, porque impedir a existência de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Qual a diferença entre a união estável e o casamento? A grande diferença é quando um dos companheiros morre. Para obter uma série de direitos, você tem que provar que a união estável estava vigente na época da morte. Com o casamento, não. Basta apresentar a certidão de casamento porque o casamento só é extinto com o divórcio.

A conversão dessa união estável em casamento seguiu os mesmos passos que a de outros casais? Sim. Eles já viviam em união estável, pelo que alegaram, há oito anos. Quando saiu a decisão do STF, eles oficializaram e depois decidiram pedir a conversão. Com a decisão, eles ficaram automaticamente casados. A celebração pelo juiz de paz foi substituída pela homologação.