Cresce a consciência de que não existe negócio sustentável que não contemple medidas próprias de prevenção e mitigação de violações de direitos humanos relacionados aos seus processos produtivos. Desde 1948, data da promulgação da Declaração Universal, pela ONU, a proteção dos direitos e garantias fundamentais de indivíduos e povos vem demandando atenção e investimentos dos Estados, instituições intergovernamentais e não governamentais e homens e mulheres engajados na defesa desses princípios e normas. Nas últimas duas décadas, esta agenda vem sendo reforçada pelo envolvimento de empresas, investidores e agências de fomento ao desenvolvimento. Tal interesse deve-se ao fato de que a observância dos direitos humanos vem influenciando, cada vez mais, decisões de fusões e aquisições, processos de due diligence, auditorias, e avaliações de risco empresarial e financeiro dos negócios.

A fim de estimular discussões sobre o tema, a ONU reuniu, no início do mês, em Genebra, na Suíça, cerca de 2 mil pessoas no III Fórum Global de Direitos Humanos e Empresas. Durante três dias, empresas, instituições financeiras, agências de avaliação de risco, organizações da sociedade civil, governos e acadêmicos de todo o mundo participam de debates em torno da relevância para os negócios, hoje, da garantia de direitos de indivíduos ou grupos potencialmente afetados por práticas empresariais e financeiras. Outrora alheios aos negócios, assuntos como tráfico de pessoas, consentimento de povos tradicionais ou privacidade da informação foram discutidos, a exemplo de inúmeros desafios e dilemas que permeiam as relações entre empresas e partes interessadas nos cinco continentes.

Uma pesquisa da The Economist Inteligence Unit, cujo alguns resultados foram divulgados no Fórum, concluiu que para 85% das 750 empresas consultadas em todo o mundo, os direitos humanos são um tema de interesse empresarial. De fato, estavam presentes representantes das indústrias extrativa, química, têxtil, de tecnologia da informação, varejo de bens de consumo, bebidas etc - indício de consenso multissetorial sobre a importância do tema.

A definição de papéis e responsabilidades entre o setor produtivo e o Estado regulador nem sempre é clara em matéria de direitos humanos. Em 2008, a fim de esclarecer papéis e responsabilidades, o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou o marco "Proteger, Respeitar e Remediar", que determina: cabe ao Estado garantir a proteção dos direitos humanos, às empresas respeitar os direitos humanos e a ambos garantir o acesso a mecanismos de remediação judicial ou extrajudicial. Apesar dos esclarecimentos, no virar da década, as empresas permaneciam com uma questão fundamental: como operacionalizar a gestão de temas de direitos humanos?

Para responder a essa pergunta, o Conselho de Direitos Humanos da ONU lançou, em 2011, os "Princípios Norteadores de Direitos Humanos e Empresas". Esses princípios consolidaram-se como o guia fundamental para as corporações, investidores e avaliadores de risco. O processo aconselhado consiste na existência e disseminação de política de direitos humanos (ou congêneres); due diligence que garanta a identificação de riscos e impactos existentes ou potenciais; determinação de ações e dotações orçamentárias que façam frente aos riscos identificados; acompanhamento por meio de indicadores; e comunicação pública sobre a forma de tratar riscos e impactos identificados. Por fim, as empresas devem garantir a empregados e público em geral a possibilidade de requerer pleitos e receber remediação apropriada.

Empresas multinacionais de grande porte vêm adaptando ferramentas e processos preexistentes e criando novos, a fim de se adaptar aos Princípios Norteadores. No caso da Vale, além da Política de Direitos Humanos, foram desenvolvidas ferramentas de avaliação de risco e impacto, ferramentas de gestão de pleitos advindos para comunidades e empregados. Tudo nos leva a crer, portanto, que está iniciada uma jornada sem volta no sentido da adesão das corporações à agenda da proteção e garantia dos direitos humanos fundamentais.