O projeto de lei aprovado no Senado que torna a guarda compartilhada prioridade quando não houver acordo entre os pais (PLC 117/2013) tem um ponto ainda mais importante, que passou despercebido da opinião pública: o tempo de convivência com os filhos.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a lei que seguiu para sanção da presidente Dilma estabelece que, na guarda compartilhada, esse tempo deve ser dividido “de forma equilibrada” entre o pai e a mãe, uma contribuição do relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, Doutor Rosinha (PT-PR).

A Lei 11.698 de 2008 facultou ao juiz aplicar a guarda compartilhada “sempre que possível”, deixando também em aberto o período de convivência com os pais separados, definido pelo magistrado após consulta com técnico profissional responsável ou equipe multidisciplinar, no caso os psicólogos. Foi um avanço, sem dúvida.

O avanço definitivo virá com a sanção do projeto pela presidente, já que o novo texto, além de prever automaticamente a aplicação do compartilhamento, diz que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada.

Essa proximidade igual com ambos os genitores faz uma diferença enorme e é benéfica para todos os envolvidos, filhos, os mais importantes nessa decisão, pais e até os novos núcleos familiares formados após a separação. É o que mostra a experiência de quem pratica o convívio igualitário antes mesmo da aprovação pelo Congresso e que, certamente, ajudou a sensibilizar os legisladores.

Compartilhar a guarda pura e simplesmente é para inglês ver. Dividir responsabilidades, como a escola em que o filho vai estudar, os cursos extracurriculares que fará e os médicos a visitar em situações especiais, não é nada perto dessa convivência próxima com ambos os pais. Eles passam a participar de todos os momentos da vida dos filhos, não apenas de 15 em 15 dias, nos fins de semana ou em datas especiais.

A vida de uma pessoa é toda feita de momentos especiais. Ser um pai pleno, sem distinção de sexo, passa por ter uma rotina com o filho, mesmo quando ela não inclui momentos espetaculares e cheios de holofotes. Afinal, o filho também precisa de um tempo sozinho, sem deixar de sentir a presença dos pais.

Com organização e planejamento, não costuma haver discussão, porque tudo é preestabelecido pelo ex-casal. O ônus do ir e vir para as crianças ou os adolescentes é compensado pela convivência permanente, que é o que faz os pais realmente cúmplices na responsabilidade de criá-los, educá-los e formá-los, traz uma participação mais efetiva.

Sancionado o projeto pela presidente, o que deve ocorrer sem dificuldade, em se tratando de matéria de consenso no Congresso, restará acabar com o preconceito ainda muito arraigado de que os filhos devem ficar com a mãe em caso de separação e com a dúvida sobre a capacidade de provimento do pai. Um tabu injustificado nos dias atuais, em que a mulher trabalha tanto quanto o homem. Existe um outro jeito de se relacionar com os filhos que não aquele rotulado pela sociedade como o único possível. Basta o homem se dispor realmente a exercer a paternidade em sua plenitude.

Ilan Gorin é advogado