Apontado nas investigações da Polícia Federal e do Ministério Público como operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras, o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, esteve 157 vezes na companhia entre 2003 e 2011. Seu principal canal de acesso era o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, que autorizou diretamente a sua entrada 97 vezes. O número de vezes em que esteve na área de Abastecimento foi quase o dobro das 51 oportunidades em que visitou a área Internacional, comandada por Nestor Cerveró. 

As informações sobre o trânsito de Baiano na companhia contradizem a informação dada por Costa à Justiça Federal do Paraná, no dia 8 de outubro, quando disse que o foco da atuação de Baiano era a área Internacional. 

Os registros da portaria da Petrobras mostram que o primeiro acesso de Baiano durante os governos do PT aconteceu em setembro de 2003, na área de Abastecimento, então comandada por Rogério Manso. A maior frequência foi entre 2004 e 2007. Inicialmente, seu trânsito realmente era maior na diretoria Internacional. Em 2004, esteve 19 vezes, tendo sua entrada autorizada diretamente por Cerveró duas vezes e, em outras 12 oportunidades, por subordinados do diretor internacional. 

A partir de 2005, porém, Baiano passou a ter acesso às duas áreas. Naquele ano, Costa autorizou sua entrada 23 vezes. Cerveró deu o aval em três oportunidades, enquanto subordinados da área Internacional autorizaram outras 29. Aberto o canal na área de Abastecimento, o ex-diretor passou a ser o interlocutor principal. Em 2006, o lobista visitou a Petrobras 49 vezes. Em 45 delas, foi Costa quem autorizou sua entrada. Nas outras, foram subordinados de Cerveró. 

O ritmo de visitas foi diminuindo. Em 2007, esteve 19 vezes, 18 delas com acesso liberado por Costa. Em 2008, em todas as dez vezes teve o acesso permitido pelo ex-diretor de Abastecimento. Em 2009, só foi em uma oportunidade, autorizado por Costa. Em 2010, também foi uma vez, autorizado pela área de Exploração e Produção. No último ano em que há registros de sua presença, 2011, esteve duas vezes na diretoria de Engenharia, Tecnologia e Materiais, numa delas autorizado pelo gerente geral, João Henrique Rittershaussen.

 

 

Defesa de cerveró considera visitas à Petrobras naturais

Lobista virou réu na lava-jato por negócios na área internacional

 

A defesa de Nestor Cerveró disse considerar natural a frequência de visitas de Fernando Baiano à área Internacional. O advogado Edson Ribeiro afirmou que a relação de Cerveró com Baiano era institucional e destacou que a área não fechou contratos com as empresas representadas pelo lobista. 

- Nestor Cerveró conhecia Fernando, tinha uma relação institucional, porque ele representava empresas. Desse conhecimento a qualquer link com corrupção, a distância é grande. Fernando nunca conseguiu fazer negócios entre a área Internacional e as empresas que representava. Se o relacionamento fosse para corrupção, as empresas teriam sido beneficiadas - argumentou Ribeiro. 

Em resposta ao GLOBO, a Petrobras informou que o registro de entrada não permite informar que a pessoa que a autorizou foi a mesma que recebeu a visita, mas apenas o setor ao qual Baiano teve acesso. A empresa informou que João Henrique Rittershaussen continua em função gerencial, mas não esclareceu se na mesma área ou que tipo de contato teria tido com o lobista. Afirmou que, dos 11 funcionários que autorizaram a entrada do lobista, somente um ocupa atualmente função gerencial: Flávio Gonçalves Reis Vianna Filho. 

A assessoria de imprensa do advogado João Mestieri, que defende Costa, não conseguiu localizá-lo ontem. O GLOBO tentou contato por e-mail com a defesa de Fernando Baiano, mas não obteve resposta. 

Em depoimento após sua prisão, Baiano negou ser operador do PMDB. Afirmou que faz negócios com a Petrobras desde 2001. Admitiu manter duas contas em paraísos fiscais, mas negou usá-las para repasses ilegais. Seu advogado, Mário de Oliveira Filho, foi quem afirmou em entrevista mês passado que não se faz obra pública no país sem corrupção. Baiano já virou réu na Operação Lava-Jato por negócios na área Internacional, mas não há denúncia sobre sua atuação na área de Abastecimento.

 

STF AUTORIZA JOÃO PAULO A DEIXAR BRASÍLIA

 

Condenado no mensalão, tem que optar entre passar natal ou ano novo em sp

BRASÍLIA

O ex-presidente da Câmara e ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) - condenado no processo do mensalão a seis anos e quatro meses, em regime semiaberto - poderá viajar por sete dias a São Paulo, para comemorar as festas de fim de ano. A autorização foi dada no sábado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, atendendo parcialmente ao pedido feito pelos advogados de defesa de Cunha. O ex-deputado pediu para se ausentar de Brasília por 12 dias, mas Barroso só autorizou sete dias. Ele terá que optar pelo Natal ou Ano Novo.

Na decisão, o ministro diz que o prazo máximo para o deslocamento até São Paulo é de sete dias "no período natalino ou de final de ano, para a residência de seus familiares, no Estado de São Paulo, em endereço que deverá ser previamente informado à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP)". E que as demais condições da viagem serão impostas pela VEP/ DF. Cunha tinha pedido para se ausentar do dia 22 de dezembro a 3 de janeiro.

Em sua manifestação sobre o pedido feito pelo ex-deputado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também concordou com a viagem, mas alertou que o prazo máximo permitido pela lei em seu caso era de sete dias. O procurador disse que a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que já tenham cumprido um sexto da pena.

O ex-deputado está preso desde fevereiro deste ano. Atualmente cumpre pena em regime semiaberto e teve negado, recentemente, o pedido para cumprir a pena em prisão domiciliar. A progressão de regime, já autorizada a outros condenados do mensalão, como José Genoino e José Dirceu, foi negada a João Paulo porque antes é preciso que ele comprove o pagamento de ressarcimento aos cofres públicos de R$ 536, 4 mil, valor desviado da Câmara e referente ao dano que causou sua condenação por peculato.