Além dos ex-governadores, deputados estaduais também têm se mobilizado pelo país para garantir aposentadorias especiais, que, em parte, são bancadas com dinheiro público. No fim deste ano, às vésperas do encerramento dos mandatos parlamentares, duas Assembleias criaram o benefício. Em Santa Catarina, o projeto sobre o tema foi aprovado no dia 17, na última sessão do ano. No Rio Grande do Sul, a aprovação ocorreu em novembro.

Até 1997, quando foi extinto o Instituto de Previdência dos Congressistas, os estados permitiam que os seus parlamentares se aposentassem, muitas vezes com salário integral, depois de apenas oito anos de mandato. A partir daí, o benefício foi extinto e os deputados passaram a ser contribuintes regulares do INSS.

Mas a movimentação para engordar a aposentadoria começou ainda em 1999, quando a Assembleia de Minas regulamentou o funcionamento do Instituto de Previdência do Legislativo de Minas Gerais, que permite aos parlamentares se aposentar a partir dos 53 anos de idade (a regra da Previdência é 65 anos para homens e 60 anos para mulheres). Para obter o benefício, é necessário ter, no mínimo, oito anos de contribuição. O valor da aposentadoria é de 1/35 por ano de mandato. Assim, o salário integral de R$ 20.042,35 só pode ser obtido se o deputado mineiro tiver cumprido 35 anos de mandato.

Mensalmente, cada deputado contribui para o fundo com 11% do salário (R$ 2.204,66). Dos cofres da Assembleia, saem outros R$ 4.409,32 (equivalentes a 22% do subsídio).

OAB gaúcha quer ir à Justiça

De acordo com Lauri Gisch, diretor da União dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), as assembleias de Pernambuco e de Sergipe também possuem regime especial para os seus parlamentares. No Ceará, os parlamentares possuem um sistema que faz com eles se aposentem pelas mesmas regras dos servidores públicos do estado. Mas para os cearenses não é permitido benefício com valor equivalente ao salário integral, de R$ 20.042,35. As contribuições dos parlamentares são de 11% e da Assembleia, de 22%.

- Se comparar (a aposentadoria especial dos deputados) com a realidade do restante da população, distorce. Só que não é ilegal. São carreiras e realidades diferentes. O parlamentar tem que renovar seu mandato a cada quatro anos. É diferente de quem faz um concurso e tem todas as garantias. O deputado gasta uma fortuna na eleição - defendeu Gisch.

Em Mato Grosso, leis temporárias criadas em 2001, 2003 e 2008 permitiram que deputados obtivessem aposentadorias integrais, benefício que existia até a extinção do fundo local de assistência parlamentar. O Ministério Público questionou a validade dessas leis.

O novo movimento para engrossar benefícios também já causa contestação. A seção do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ameaça ir à Justiça para derrubar a lei aprovada pelos deputados estaduais gaúchos que cria a aposentadoria especial.

O Plano de Seguridade Social dos Parlamentares permite que os deputados gaúchos deixem de fazer parte do Regime Geral de Previdência do INSS, que tem teto salarial de R$ 4.390,24, e passem receber salário integral de R$ 20.042,34 com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Os parlamentares do estado vão poder se aposentar se tiverem dois mandatos, com salário de R$ 4.581,10, superior ao teto do INSS, de R$ 4,390,24. A contribuição de cada deputado será de 13,25% do salário, e a Casa vai arcar com 26,5%.

- O projeto é absolutamente inconstitucional. O estado não tem atribuição para legislar em matéria de previdência. E também é inadequado, porque tramitou de forma relâmpago e não há qualquer cálculo de como a sociedade vai pagar essa conta - afirmou o presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci.

Já o presidente da Assembleia Legislativa gaúcha, Gilmar Sossella (PDT), disse ter parecer da Procuradoria da Casa pela legalidade da lei e acrescentou que o modelo adotado é o mesmo do sistema que beneficia senadores e deputados federais.

- Os parlamentares deixam todas as suas atividades profissionais de lado. Dedicam o maior tempo de sua vida para a política - disse Sossela.

Em Santa Catarina, a aprovação da aposentadoria especial também teve manifestação contrária da OAB local, que teme pelas finanças do estado. Os deputados catarinenses vão poder contribuir de forma facultativa, com percentuais entre 4% e 15% do salário. A Assembleia vai acrescentar ao fundo valor igual ao do parlamentar, até o limite de 8%. Serão permitidas adesões retroativas até 2001.

Paraná ainda não sancionou

No Paraná, a aprovação do fundo é alvo de discussões e polêmicas desde 2006. Parlamentares reivindicam dos candidatos a presidente da Assembleia, na eleição do começo do próximo ano, que assumam o compromisso de criar o fundo especial, que teve uma última versão aprovada em 2009, mas até hoje não sancionada.

O projeto prevê aposentadoria equivalente a até 80% do salário integral (R$ 17 mil). Além disso, para iniciar o fundo, a Assembleia teria de pôr R$ 50 milhões do tesouro estadual.