Título: Registros ainda pouco comuns
Autor: Maia, Flávia
Fonte: Correio Braziliense, 29/06/2011, Cidades, p. 22

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em 5 de maio deste ano, os mesmos direitos e deveres de união estável de casais heterossexuais a homossexuais, os funcionários dos cartórios de notas e registro civil de Brasília acharam que haveria uma correria pelos registros. Porém, nos quase dois meses de vigência da decisão do STF, não foi isso que ocorreu. O Correio entrou em contato com os 17 cartórios do DF e, nos 10 que contabilizaram o número de uniões estáveis, a sensação é a mesma. "A procura foi muito aquém do esperado", informou Affonso Gonzaga de Carvalho, tabelião responsável pelo 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos localizado em Ceilândia.

Muitos dos cartórios já realizavam a escritura de união estável, antes mesmo do julgamento do SFT. Desde a decisão, pelo menos 28 registros foram feitos. "Como teve reação forte de evangélicos e católicos, alguns casais se assustaram. Eles vão esperar baixar um pouco a poeira para garantir os direitos", explicou Irina Bacci, secretária-geral da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transgêneros.

Por enquanto, os casais homoafetivos podem procurar os cartórios apenas para registrar a união estável, casamentos civis não poderão ser feitos direto no cartório, precisarão da sentença de um juiz. "O Supremo falou claramente sobre união estável. Casamento entre pessoas do mesmo sexo não está no acórdão, por isso, os oficiais do cartório poderão alegar impedimento e lançarem nota escrita de oposição. De posse dessa nota, os casais devem entrar na Justiça", explicou Allan Nunes Guerra, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal.

Procedimento Os casais que quiserem o casamento civil terão que entrar na Justiça e dependerão do entendimento do magistrado. Dessa forma, correm o risco de encontrar juízes mais conservadores, como Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), que não só anulou a união estável entre dois homens, no último dia 17, como determinou que todos os cartórios da capital goiana não registrassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. (FM)