Título: Nova lei divide opiniões
Autor: Almeida, Kelly ; Sakkis, Ariadne
Fonte: Correio Braziliense, 29/06/2011, Cidades, p. 25

A Lei Federal nº 12.403/11, que muda os critérios para decretação da prisão preventiva, entra em vigor na próxima segunda-feira e, desde sancionada, divide opiniões. Dados do Ministério da Justiça mostram que, entre 2005 e 2010, o número de presos provisórios no Brasil aumentou cerca de 81%. No DF, nesse mesmo período, o acréscimo foi de 35% (veja quadro). Especialistas temem que a nova lei eleve a sensação de impunidade e interfira no trabalho da polícia, em função de os suspeitos responderem aos crimes em liberdade. Isso resultaria na redução das prisões provisórias. Em contrapartida, juristas avaliam que a lei é vantajosa, pois alivia a superlotação dos presídios. Pessoas com processos transitados em julgado, no entanto, não são abraçadas pela lei.

"É complicado fazer investigações para prender alguma pessoa que tenha cometido um furto simples, por exemplo, sabendo que ela não vai ficar presa", afirma o desembargador aposentado e advogado criminalista Edson Alfredo Smaniotto, ao se referir ao trabalho das polícias Militar e Civil. Dentre as mudanças previstas na lei, o desembargador questiona a eficácia das medidas cautelares. "É possível vigiar se uma pessoa está frequentando um lugar proibido? Quem confere se a pessoa está em casa ou não? A sociedade vai ficar desprotegida", argumenta Edson Smaniotto.

Para o desembargador, as mudanças na redação surpreendem a sociedade de forma negativa e "só beneficiam o réu". Segundo ele, a sensação de impunidade vai aumentar em meio à população. Smaniotto acredita ainda que os índices de criminalidade podem sofrer elevação. "As pessoas que estão entrando no mundo do crime começam cometendo delitos pequenos, que, com a nova lei, não são punidos rigorosamente. Então, passam aos mais graves", explica.

Favorável às mudanças, o advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, Eduardo Toledo, acredita que o prazo do julgamento de processos será prolongado. "Vai haver um relaxamento natural, já que o magistrado não precisará cumprir prazos, uma vez que a pessoa não estará mais presa. Por exemplo, se hoje são necessários 100 dias para um julgamento, esse prazo irá passar para 150. Mas a demora não é significativa comparada ao ga-nho social e ao direito de ampla defesa", expõe. "Hoje, temos mais pessoas em prisão cautelar do que em execução de pena, o que demonstra distorções no sistema. A lei 12.403 vem para corrigir isso", justifica Toledo.

O deputado distrital e ex-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF Welligton Luiz (PSC) se diz preocupado com as consequências trazidas pela nova lei. "O Estado pode estar dando um tiro no pé. A mudança pode gerar um desestímulo na polícia, principalmente em outros estado brasileiros, onde os profissionais não são tão bem remunerados como no DF", avalia. "Haverá a prisão, aquela pessoa irá para a delegacia, mas não ficará presa. O sujeito oferece risco para a sociedade e continuará inserido nela. Além do desestímulo, aumentaremos a sensação de impunidade e a redução das prisões provisórias. É claro que temos que arranjar mecanismos para desafogar o sistema penitenciário, mas não sei se essa é a melhor opção", reforça o distrital.

Sem recurso Expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis ou porque o prazo para recorrer terminou.

Temporários Presos provisórios no DF (dezembro de 2005 a dezembro de 2010)

Mês/Ano - Número de presos provisórios - Variação Dezembro de 2005 - 1.373 Dezembro de 2010 - 1.849 - 35%

Presos provisórios no Brasil (dezembro de 2005 a dezembro de 2010)

Mês/Ano - Número de presos provisórios - Variação Dezembro de 2005 - 91.317 Dezembro de 2010 - 164.683 - 80,6% Fonte: Ministério da Justiça